Proibição integral

Exportação de amianto a partir de Santos é proíbida

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28 de junho de 2009, 9h08

Não há qualquer impedimento para que o Ministério do Trabalho autue empresas que exportem amianto por meio do porto de Santos, em São Paulo. O entendimento é da Justiça Federal de São Paulo, que negou liminar à maior produtora brasileira do amianto crisotila, também conhecido como amianto branco — clique aqui para ler a decisão. A Sama S/A Minerações Associadas já havia recebido uma autuação da Auditoria Fiscal do Trabalho em São Paulo pela prática e tentava impedir que o caso se repetisse. O uso do amianto foi proibido pela Lei paulista 12.684/07, cuja validade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado.

No pedido de liminar, negado na última segunda-feira (22/6), a Sama alegou que a proibição só se referia ao uso do amianto, e não à produção, transporte e comercialização do produto no estado de São Paulo. A intenção era que ela não tivesse problemas ao exportar por meio do maior porto do país, o de Santos, ou ao usar seus armazéns retro-portuários.

A Sama alegou também que a interpretação alargada da proibição confronta a Lei Federal 9.055/95, que autoriza a comercialização, o uso e a extração do amianto branco no país. Segundo a empresa, embora o Supremo tenha julgado que o estado de São Paulo não usurpou competência federal ao legislar sobre a matéria, a corte já considerou inconstitucionais duas leis estaduais anteriores que proibiam o amianto: a Lei 2.210/01, de Mato Grosso do Sul, e a Lei 10.813/01, também de São Paulo.

Mas o pedido da empresa para que os fiscais do Ministério do Trabalho não pudessem mais autuá-la foi negado. Segundo a juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, a intenção da lei paulista “pretendeu abolir o amianto no estado de São Paulo”, como disseram os próprios ministros do Supremo ao revogarem a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio contra a vigência da lei, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937. A juíza citou voto do ministro Carlos Britto, em que ele lembra que “a lei estadual se contrapõe por modo tão frontal à lei federal que simplesmente proíbe a comercialização, a produção, o transporte de todo e qualquer tipo de amianto”. Ela lembrou que a ministra Ellen Gracie também entendeu que a norma incluía a comercialização nas proibições.

O amianto crisotila é matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água, divisórias e pastilhas de freio para carros. O produto é uma fibra mineral de características físico-químicas distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo. Segundo seus fabricantes, o amianto crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que a sua composição é diferente e seu uso é controlado.

Em junho, quando o STF julgou a lei paulista, o ministro César Peluso explicou que a corte deu uma declaração incidental de inconstitucionalidade, o que significa que a lei federal também foi suspensa com a decisão.

Mandado de Segurança 2009.61.00.014197-9

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