Consultor Jurídico

Em 12 anos, Judiciário recebeu 396 ações contra práticas de mercado

27 de junho de 2009, 9h37

Por Lilian Matsuura

imprimir

Jeferson Heroico
Análise Quantitativa das Ações Cíveis para Reparação de Danos - Tabela - Jeferson Heroico

De 1994 a 2006, chegaram ao Judiciário 429 alegações em 396 ações cíveis na segunda instância contra práticas que colocam em risco a concorrência no Brasil. As ações tramitam nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal e questionam formação de cartéis, venda casada e abuso de poder de mercado. Os dados foram apresentados pelo advogado Bruno De Luca Drago, do Demarest & Almeida Advogados.

Apenas 7% dessas ações pedem reparação dos danos causados pela violação da livre concorrência. Isso porque, segundo Drago, a discussão é nova no país, apesar de o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor permitirem ações com este objetivo, inclusive reparação de lucros cessantes. Na Europa, há dois anos essa discussão ganhou força.

Das 429 alegações, 35% se referem a preços abusivos. Em seguida, aparecem os processos por formação de cartel (14,7%), venda casada (13,9%), infração à ordem econômica (11,6%) e abuso de poder de mercado (7,2%).

Para o advogado, o número de ações ainda é pequeno e a Lei de Defesa da Concorrência não é quase citada. A explicação para esse fato seria o alto custo do processo, a dificuldade de se encontrar evidências para instruir a ação, o desconhecimento da Lei de Concorrência e o despreparo do Judiciário para lidar com essas questões. Ele explica que qualquer consumidor pode propor uma ação.

*Texto alterado em 17/7 para correção de informação