Poluição na atmosfera

Suspensa denúncia contra executivo da Votorantin

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26 de junho de 2009, 14h42

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, mandou trancar ação penal contra um executivo da Companhia Paraibuna de Metais denunciado por causar poluição com lançamento de óxido de zinco para a atmosfera. Com a decisão, o processo será anulado desde a denúncia por falta de descrição de conduta individualizada dos acusados. O relator, ministro Napoleão Maia Filho, ficou vencido.

No pedido, a defesa alegou ser intolerável a responsabilidade penal objetiva na medida em que o executivo foi denunciado apenas por ser sócio ou diretor da empresa, sem descrição de qualquer conduta e sem demonstração mínima de fatos que justificassem a ação penal. Os argumentos foram aceitos pelos ministros da Turma.

A denúncia narra que o executivo, na filial da Companhia Paraibuna, adquirida posteriormente pelo Grupo Votorantim, causou poluição com o lançamento de óxido de zinco para a atmosfera, bem como o lançamento da água para a lavagem do sistema lavador de gases diretamente na rede de esgotos, sem tratamento, apenas com acerto de ph, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, causando danos diretos à saúde da população.

A defesa também alegou que a denúncia não poderia ter sido recebida integralmente, pois narra como crime conduta supostamente praticada em período anterior à vigência da Lei 9.605/98. Sustentou a ilegitimidade passiva do executivo, com relação aos fatos anteriores à aquisição da Companhia Paraibuna de Metais, em 8 de maio de 2002.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ficou vencido, o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia só pode ser acolhido quando sua deficiência impedir a compreensão da acusação e, consequentemente, a defesa dos réus, o que não aconteceu.

De acordo com ele, denúncia contém a exposição clara dos fatos ditos como delituosos — causar poluição atmosférica, com danos à saúde da população e poluição por lançamento de resíduos gasosos —, a qualificação dos acusados e a classificação do crime, de maneira a permitir a articulação da defesa. O seu voto, contudo, foi vencido. Os demais ministros acolheram a tese da defesa e mandaram trancar ação penal contra o empresário. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.

HC 89.386

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