Mercado concentrado

Cade mantém suspensa criação de megafarmacêutica

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26 de junho de 2009, 16h48

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica confirmou na quarta-feira (24/6), por unanimidade, a medida cautelar que suspende a fusão entre a francesa Sanofi-Aventis e a fabricante de medicamentos genéricos Medley. Na prática, os conselheiros impediram a criação de uma megafarmacêutica. Em alguns medicamentos, a concentração na venda de remédios chegaria a 90%.

Na sessão da quarta-feira, além de confirmar a liminar, o Cade estabeleceu regras para a gestão dos dois grupos. O objetivo é preservar as relações concorrenciais existentes antes da operação. O administrador da Medley não poderá ter vínculos jurídicos ou societários somente com a Sanofi-Aventis, nos últimos cinco anos. A medida flexibilizou a gestão dos grupos. A Medida Cautelar adotada em 3 de junho previa que o administrador não poderia ter vínculos com nenhuma das duas fábricas.

A decisão impede, por exemplo, fechamento de fábricas ou empresas do grupo Medley, demissão de funcionários ou transferência de pessoal entre estabelecimentos das duas companhias, as estruturas administrativas terão de se manter separadas, bem como a distribuição, comercialização e políticas comerciais dos produtos fabricados pelas duas companhias. Também não poderá haver troca de informações de comercialização de produtos. O descumprimento de qualquer um dos itens pode ser punido com multa diária de até R$ 106 mil.

Na sessão, o relator, César Mattos, apontou duas questões preocupantes em relação à gestão das duas fábricas. São elas: a separabilidade entre os ativos problemáticos e não-problemáticos, cuja demonstração se faz cabal a fim de que se possa reduzir a cautelar aos mercados relevantes em que há preocupações concorrenciais.

Outro ponto foi o poder de portifólio, dado que essas empresas costumam comercializar medicamentos em bloco com distribuidores e farmácias. Este formato de negociação permitiria que empresas que detivessem portifólios suficientemente variados de medicamentos fossem capazes de bloquear o acesso de outras empresas aos mesmos distribuidores e farmácias, que detenham um portifólio mais modesto.

Para o relator, a fusão pode causar prejuízos ao mercado e ao consumidor. “Dessa forma, em uma análise, mesmo que preliminar, por este Conselho, verificado que a operação pode, potencialmente, conferir aos agentes econômicos nela envolvidos plenas condições de exercício abusivo de posição dominante e provocar, como conseqüência, prejuízo ao bem-estar do mercado”. O relatório completo pode ser lido aqui.

No Brasil, a multinacional francesa Sanofi-Aventis é dona de marcas bastante populares como Novalgina, Plasil, AAS e Gardenal. Se a operação se concretizar, isso poderá representar uma concentração de mercado que chega a 92,8%, no caso dos medicamentos destinados ao tratamento de dependentes de álcool; a 85,5% no caso de drogas para tratamento de e síndromes ligadas ao envelhecimento; e a 62,3% no que se refere a determinados fármacos usados para combater distúrbios gastrointestinais, náuseas e vômitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Em nota enviada à redação da ConJur, a Sanofi lamenta a decisão do Cade e reafirma que a operação não está congelada ou suspensa. “A aquisição da Medley pela Sanofi-Aventis foi concluída no dia 27 de abril de 2009. As operações da Medley continuarão sendo desenvolvidas de forma completamente separadas e autônoma e não haverá fusão com a Sanofi-Aventis. O laboratório acredita que, uma vez apresentadas todas as evidencias ao Cade, a cautelar será revogada. A Sanofi está convicta de que a operação é pro-competitiva e que, portanto, nenhuma restrição injustificável lhe será imposta”, registra a nota. (Clique aqui para ler na íntegra)

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