Falta de sala

Advogada deve cumprir prisão domiciliar

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26 de junho de 2009, 18h45

A prisão de advogado fora de cela especial no quartel da Polícia Militar viola a prerrogativa funcional estabelecida na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Com esse fundamento, o desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para a advogada Fabiana Kelly Pinheiro. Ela deve cumprir o decreto de prisão temporária em casa.

A advogada é acusada de ajudar membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), de tráfico de drogas e de formação de quadrilha. De acordo com a Polícia Federal, Fabiana Kelly estaria envolvida com o tráfico de drogas para abastecer favelas cariocas, controladas pelo Comando Vermelho (CV).

O Estatuto da Advocacia estabelece que os advogados tem o direito de aguardar o julgamento em "cela de estado-maior". Como não há esse tipo de vaga nos presídios do Estado e a Secretaria de Segurança Pública informou à Justiça de que não dispunha de sala especial na estrutura da Polícia Militar, que pudesse abrigar a advogada, o desembargador mandou que ela ficasse em sua casa, sob escolta.

Fabiana Kelly estava presa na carceragem da Polícia Federal. A defesa alega que o local é inadequado. O juiz corregedor do Dipo mandou transferir a advogada para uma cela especial da Penitenciária Feminina do Estado. A defesa sustentou que a cela de especial tinha apenas uma placa com esse nome, pois não havia condições mínimas de higiene e limpeza.

“O direito da advogada não poderia ser tolhido pela desídia do Estado”, afirmou o advogado Daniel Bialski, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP e autor do pedido de Habeas Corpus. Fabiana Kelly teve a prisão temporária decretada por 30 dias e depois renovada por mais 20.

A defesa recorreu ao Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), para que fosse dado o direito de prisão domiciliar à sua cliente, mas os pedidos foram negados. A saída foi bater às portas do Tribunal de Justiça.

“Para a devida observância da prerrogativa profissional da paciente, na condição de advogada, outra solução não pode ser adotada senão aquela prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94, de sorte que se impõe a concessão de sua prisão domiciliar”, afirmou o desembargador.

Pesa contra a advogada a acusação de tráfico de drogas e formação de quadrilha. A Polícia Federal, que prendeu Kelly e outras 15 pessoas, em maio, durante a chamada Operação Riqueza, diz que o bando comprava cocaína, maconha e haxixe em Ponta Porã (MS). Na versão da PF, a droga servia para abastecer o Comando Vermelho (CV).

A acusação

A Polícia Federal diz que depois de comprada na fronteira a droga era transferida para São Paulo, onde a pasta à base de cocaína era refinada em laboratórios do grupo de traficantes paulistas e distribuída no Estado e no Rio de Janeiro. O laboratório de refino foi descoberto pelos policiais federais, no Parque São Rafael (zona leste da capital paulista). No local foram presos três acusados com documentos que mostravam que o grupo enviava drogas ao Comando Vermelho, no Rio, para as favelas de Vigário Geral, Mangueira, Andaraí, Borel, Nova Holanda e Madureira.

A PF diz ter apreendido 46 quilos de cocaína, 37 quilos de pasta base, 17 quilos de haxixe, 225 quilos de maconha, quatro quilos de explosivo militar C4, pistolas, revólveres. Além disso, destruiu três laboratórios de cocaína.

Segundo a PF, o bando movimentava cerca de 100 quilos de cocaína por mês e lavava o dinheiro do tráfico por meio de 14 contas bancárias de cinco empresas de factoring em Minas e uma em Mato Grosso do Sul.

Habeas Corpus nº 990.09.154773-5

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