Perseguição política

Luiz Francisco promete recorrer de decisão do CNMP

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25 de junho de 2009, 6h52

O procurador Luiz Francisco de Souza vai recorrer da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que reconheceu que ele perseguia politicamente Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso.

A representação disciplinar apresentada por Eduardo Jorge contra os procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelb já havia sido julgada em 2007. Luiz Francisco foi condenado a 45 dias de suspensão, decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal, e Schelb, a pena de censura. Porém, somente em 17 de junho passado, o CNMP acolheu Embargos de Declaração propostos pelo ex-secretário-geral e reconheceu a perseguição política como motivo da condenação.

A decisão ainda não foi publicada. Assim que for, Luiz Francisco promete ajuizar Embargos de Declaração no Conselho. O procurador informou à ConJur que vai alegar ao CNMP prescrição do caso. Também pretende argumentar que o Conselho não pode abrir processo revisional e aplicar sanção se houve um inquérito administrativo prévio.

Luiz Francisco afirma que, das 40 denúncias e reclamações contra ele, somente a do caso de Eduardo Jorge foi julgada procedente. Todas as outras foram arquivadas. O procurador diz ainda que, contra ele, há somente uma sindicância aberta pela Corregedoria do Ministério Público Federal.

O procurador ficou conhecido como o mais atuante fiscal do governo FHC. Constatou-se na época que sua produtividade tinha relação com o fato de ele assinar ações, denúncias e representações que já lhe chegavam prontas dos adversários das partes por ele denunciadas. Ao menos 19 delas haviam sido produzidas por parte interessadas, e não pelo procurador. Sobre isso, Luiz Francisco se defende: “A terceirização não acontecia. O que existia somente eram representações de adversários do governo”.

Histórico
Em maio de 2007, o relator no CNMP, conselheiro Hugo Cavalcanti, julgou a representação disciplinar apresentada por Eduardo Jorge e entendeu que os procuradores deveriam ser punidos apenas pela atividade política, mas não reconheceu a alegada perseguição.

O Conselho determinou a suspensão de Souza por 45 dias e aplicou pena de censura a Schelb. Luiz Francisco foi punido pela gravação que fez do senador Antonio Carlos Magalhães, na qual o parlamentar admitiu ter violado o painel do Senado e ter participado de evento partidário em uma igreja na Candangolândia (DF), em 2002. Na decisão de 17 de junho, a perseguição política foi confirmada e as penalidades aos procuradores, mantidas.

Porém, a punição ao procurador Luiz Francisco não pode ser aplicada, pois ele obteve liminar no Supremo Tribunal Federal que suspendeu a decisão do CNMP. A liminar foi concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, mas o mérito da questão ainda não foi julgado.

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