Imbróglio da lista

OAB quer que Plenário do STF julgue o quinto

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24 de junho de 2009, 18h34

A Ordem dos Advogados do Brasil aproveitará o pedido de vista da ministra Ellen Gracie para requerer que a discussão sobre a lista do quinto enviada pela OAB para o STJ seja levada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para o presidente da entidade, Cezar Britto, “a discussão sobre a composição da segunda mais alta corte do país [Superior Tribunal de Justiça] merece a atenção do Pleno.” O caso começou a ser julgado pela 2ª Turma do STF nessa terça-feira (23/6) e foi interrompido por pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

Cezar Britto afirmou que havia a expectativa da entidade de que a questão fosse afetada ao Plenário, o que não ocorreu. Para o presidente da OAB, ainda há tempo para que isso ocorra. O fato de nenhum dos ministros levantar questão de ordem para que a análise da discussão seja feita pela composição completa do Supremo causou, de fato, estranheza aos advogados presentes à sessão.

O julgamento irá definir se os tribunais podem devolver listas compostas para o quinto constitucional porque os candidatos não obtiveram votos suficientes para a vaga ou se devem rejeitar a lista formalmente, explicitando os motivos que os levaram a crer que os indicados não estão aptos a exercer a função.

Os ministros Eros Grau e Cezar Peluso entendem que o fato de nenhum dos indicados pela OAB para compor o STJ ter conseguido a maioria absoluta dos votos — 17 votos dos 33 ministros — basta para que a Ordem tenha de elaborar uma nova lista. Já os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello acreditam que o tribunal, se não escolher três dos seis candidatos indicados, tem de rejeitar a lista formalmente e justificar os motivos da rejeição.

Para o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, a questão merece ser discutida pelo Plenário do Supremo. “O tema é relevante na medida em que afeta a composição de todos os tribunais do país. Por isso, é importante que se forme um precedente seguro sobre a questão”, afirmou à revista Consultor Jurídico. Há inclusive ministros do Supremo que entendem que a discussão deve ser submetida à análise do Plenário.

“Se pega a prática, poderemos ter, por exemplo, o presidente da República devolvendo lista tríplice ante o fato de não gostar dos nomes”, afirmou um ministro.

Quinto sob fogo
A polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de fevereiro do ano passado, quando o Plenário do tribunal fez a votação da lista recebida, mas não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. Depois, a Corte Especial decidiu devolver a lista à entidade. Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de Barros.

Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse decidida pelo Supremo. O que irá levar mais algum tempo.

A questão poderia ter sido definida nesta terça-feira, mas foi interrompida por pedido de vista da ministra Ellen Gracie. De acordo com o ministro Eros Grau, relator do processo, o STJ já fundamentou sua decisão quando devolveu a lista à Ordem sem indicar qualquer candidato. “A fundamentação é singela: nenhum dos candidatos obteve a maioria absoluta dos votos”, disse. Eros Grau disse que, no caso, é preciso exercitar a prudência. “Os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico são extremamente subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que a justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas entre o tribunal e a entidade.

O ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de o tribunal vetar a lista, mas não sem dizer quais os motivos o levaram a fazer isso. Para ele, o tribunal usou um subterfúgio para recusar sem ter de se justificar. “A decisão do STJ peca por déficit de motivação e transparência. Por isso, o ato é nulo.”

O decano na corte, ministro Celso de Mello, fez um arrazoado sobre o princípio da transparência. Ele se lembrou de decisões do Supremo que garantiram a juízes saber por que tiveram promoções vetadas. O ministro citou recurso de um juiz contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 1985. No caso, o juiz teve seu vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e garantiu ao juiz o conhecimento dos fatos que ensejaram a recusa.

Para o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se encaixa no caso da lista do STJ. “Não há direito subjetivo em jogo.” Peluso entende que o fato de a lista estar sujeita à deliberação para que o STJ escolha três nomes dá o direito de o tribunal não escolher ninguém. Se o tribunal não tem de justificar porque recusou três nomes ao formar uma lista tríplice, também não precisa dar motivos quando não escolhe nenhum deles, sustentou.

Quando levar seu voto a julgamento, o que pode acontecer a partir de agosto, a ministra Ellen define a questão ou vota para que o recurso seja submetido ao pleno, de acordo com o que pedirá a OAB.

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