Acusação de monopólio

Aventis Pharma e servidores tem bens bloqueados

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24 de junho de 2009, 19h10

O laboratório Aventis Pharma e seis servidores do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tiveram seus bens bloqueados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. A acusação que pesa contra eles é de violação de propriedade intelectual na patente de um princípio ativo farmacêutico. A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou, em liminar, o bloqueio de R$ 100 milhões dos réus para garantir o ressarcimento dos danos causados à população e à administração pública. A primeira instância requisitou a lista de bens dos quatro diretores e procuradores da Aventis também processados.

Para o procurador Edson Abdon Filho, autor da ação de improbidade administrativa, os réus que tiveram os bens bloqueados envolveram-se em atos ilícitos que permitiram a certidão de exclusividade, por cinco anos, na venda do princípio ativo docetaxel triidratado, usado no combate ao câncer de mama.

“Em virtude do fraudulento monopólio obtido, a empresa majorou excessivamente os preços dos medicamentos por ela comercializados, restando, assim, configurado o dano moral coletivo, na medida que todos aqueles que deles dependiam tiveram de arcar com os abusivos aumentos praticados. Também o poder público fora lesado, por ter sido obrigado a adquirir produtos farmacêuticos sem licitação, já que a Aventis Pharma era a única e exclusiva fornecedora desse princípio ativo”, afirmou o procurador Edson Abdon Filho.

O MPF pediu o afastamento dos servidores do INPI durante o processo. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça. Com a ação, o MPF quer a condenação dos réus a sanções como a perda da função pública, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos. E ainda da empresa farmacêutica ao ressarcimento do dano, ao pagamento de multa reparatória e à proibição de contratar com o poder público.

Segundo o MPF, embora a Justiça tenha bloqueado os valores contidos nas contas bancárias da Aventis, levou em consideração os argumentos da empresa de que a imobilização de um vultoso valor do capital de giro representaria sua asfixia financeira, prejudicando atividades rotineiras como o pagamento de salários, tributos, fornecedores e importações. Assim, foi determinada a entrega de uma carta de fiança de R$ 100 milhões e a empresa assumiu o compromisso de atualizar o valor devido pelo índice oficial de inflação, entre outras condições. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro

Processo nº 2009.51.01.013311-3

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