Apenas um apelido

Veja se livra de pagar indenização a Edmundo

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23 de junho de 2009, 18h20

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (23/6), que usar em tom negativo o apelido de alguém não é ofensa. Os ministros da 3ª Turma livraram a revista Veja de pagar indenização por danos morais ao ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como animal. A Editora Abril foi representada por Alexandre Fidalgo e Claudia de Brito Pinheiro, do escritório Lourival J. Santos Advogados.

O jogador entrou na Justiça por causa da capa da revista de 9 de outubro de 1999. O título era: Animais no volante – Casos como o do jogador Edmundo mostram o que a Justiça pode fazer contra a barbárie do trânsito. A notícia tratava do acidente na Lagoa Rodrigo de Freitas (RJ). Na ocasião, o jogador foi o responsável pelo acidente que causou a morte de três pessoas. A ação foi proposta contra o então diretor da revista, Tales Alvarenga. Ele morreu em 2006.

O caso tramita no STJ desde 2008 e foi retomado após pedido de vista do presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti. Para Beneti, não houve ofensa, somente desconforto. Não houve tratamento ofensivo, mas sim a utilização do termo animal, que era incorporado pelo atleta, disse o presidente da 3ª Turma.

No mesmo sentido, o ministro Paulo Furtado afirmou que Edmundo lucrou com a marca animal e, por isso, não poderia reclamar do uso do apelido. "O jogador capitalizou o quanto pôde com essa notória alcunha", disse. Ou seja, para os ministros, Edmundo deve arcar com os ônus e bônus do tal apelido. O voto foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina.

No julgamento, os ministros ressaltaram que não havia impedimento em analisar o caso, apesar da revogação da Lei de Imprensa. No mérito, apenas o relator, ministro Massami Uyeda, foi a favor de Edmundo. Em voto dado na semana passada, Uyeda disse que houve "lesão à imagem". "A imprensa livre tem que observar as garantias do indivíduo", afirmou.

Na primeira instância, no Rio de Janeiro, Edmundo havia pedido indenização de R$ 15 milhões. Além de Veja, o processo era contra o diretor da revista, Tales Alvarenga. Os processos não se resumem a Editora Abril. Somente no STJ tramitam outras 24 ações que Edmundo é uma das partes. 

Para ler a reportagem da revista Veja, de outubro de 1999, clique aqui.

Histórico processual
A ação do jogador contra a revista se arrastou por nove anos no Judiciário brasileiro. Na primeira instância, o juiz da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que as alegações tanto do jogador quanto da revista eram suficientes para julgar o pedido e isentou a Veja de pagar indenização. Edmundo, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No recurso, ele alegou cerceamento de defesa, acrescentou que o juiz de primeira instância julgou antecipadamente a lide e solicitou nova produção de provas. O pedido foi aceito e os autos retornaram para a primeira instância. Após a oitiva de testemunhas e juntada de documentos, foi proferida nova sentença. O pedido do jogador foi negado novamente.

Edmundo voltou a recorrer para o TJ fluminense. Dessa vez, os desembargadores reformaram a decisão e condenaram a Editora Abril a pagar indenização por danos materiais e morais ao jogador. Consideraram abusivo o emprego da expressão “Animais no Volante” e indevido o uso da imagem do jogador sem a sua autorização prévia. Com base nesse fundamento, condenou a editora a pagar indenização R$ 75 mil.

A editora apresentou Embargos de Declaração. O tribunal recebeu os embargos e alterou, em reformatio pejus, o parâmetro da indenização de danos materiais, aumento o valor fixado anteriormente em 10% sobre o faturamento da revista. Isso significou o aumento da indenização para valor superior a R$ 1 milhão.

Com isso, a defesa da editora ingressou com Recurso Especial no STJ para discutir o mérito da causa. Ou seja, a licitude de publicação. No dia 23 de junho, o recurso foi colocado em pauta, houve sustentação oral e julgamento

“No recurso, alegamos nulidades processuais e, no mérito da causa, argumentando tratar-se de matéria absolutamente lícita, e que o epíteto animal, lançado ao jogador por Osmar Santos por conta das brilhantes jogadas de Edmundo, passou a incorporar também o comportamento truculento e agressivo do atleta em campo e fora dele, de modo que pertinente o uso da alcunha para ilustrar matéria jornalística que abordava o aniversário de um ano do Código de Trânsito Brasileiro e a diminuição dos acidentes e as punições de pessoas afamadas, tal como Edmundo e Edinho (filho de Pelé)”, destacou a defesa.

A editora Abril ainda demonstrou que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei de Imprensa por violar a liberdade de expressão veio a ratificar que a publicação da revista Veja era lícita e foi feita em conformidade com essa liberdade. O julgamento do recurso iniciou-se no dia 16 quando o advogado da editora, Alexandre Fidalgo, fez sustentação oral, após a qual o ministro Massami Uyeda declarou o seu voto para manter a condenação por danos morais, mas para alterar os critérios de cálculo dos danos materiais. Ele entendeu ser indevido os 10% fixado sobre o faturamento mensal da revista.

O julgamento foi interrompido por vista pelo ministro Sidnei Beneti e só foi retomado nesta terça-feira (23/6). Os ministros entenderam que a alcunha animal foi utilizada de forma jornalística e totalmente pertinente para a narrativa que se fazia.

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