Fumódromos liberados

Justiça de São Paulo suspende parcialmente Lei Antifumo

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23 de junho de 2009, 23h28

A Justiça de São Paulo suspendeu, na noite desta terça-feira (23/6), parcialmente a Lei Antifumo no estado de São Paulo, segundo informa a Folha Online. A liminar foi pedida pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). A lei está prevista para entrar em vigor no início de agosto. Pela decisão, fica liberada a existência de fumódromos em estabelecimentos fechados.

A liminar foi dada pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Ele garante os fumódromos nos estabelecimentos fechados com base na Lei Federal 9.294/96.

A Folha publica que a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo informou que já tomou conhecimento sobre a determinação, porém, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a liminar. A secretaria informou ainda que irá recorrer da decisão.

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