Fora do casamento

Gestante tem direito a pensão alimentícia

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23 de junho de 2009, 6h44

O juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró (RN), concedeu pensão alimentícia a uma gestante. A decisão teve como base a confissão do provável pai. Ele afirmou que teve um relacionamento extraconjugal com a mulher durante quatro meses, período em que ela ficou grávida.

A Lei 11.804, publicada ano passado, instituiu os chamadas alimentos gravídicos que permitem o pagamento de pensão alimentícia já no período da gravidez. Os valores devem cobrir custos relacionados com alimentação especial da mãe e assistência psicológica e médica, que incluem exames, internações, parto, medicamentos e outros gastos que o juiz considerar necessário.

Ele destacou que a lei de alimentos gravídicos tem como intuito proteger a família e a dignidade da pessoa humana, mas deve ser aplicada com prudência e cautela. Segundo o Vieira, o julgamento tem como base indícios da paternidade. A certeza surge após o nascimento da criança quando poderá ser ajuizada ação de investigação de paternidade ou negatória de paternidade. A lei estipula que, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

De acordo com o juiz, todos os meios de prova são importantes para análise de processos como esse. Neste caso, o período em que o pai admitiu manter relaciomento com a mulher coincidiu com a data da concepção e do exame clínico, que comprovou a gravidez. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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