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Escola de informática deve indenizar professor

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23 de junho de 2009, 14h59

A escola Vieira e Silva, que integra a rede S.O.S Computadores, em Belo Horizonte, deve indenizar um professor por danos morais. O nome do funcionário estava em uma relação na internet, chamada de "lista verde", que citava ex-empregados da instituição com comentários pejorativos sobre a atuação profissional. A condenação foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa.

O professor foi admitido em fevereiro de 2003 e dispensado em outubro de 2004, sem justo motivo e sem aviso prévio. Após a demissão, ele entrou com ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), em busca de direitos e verbas devidas e ainda pediu reparação por danos morais. No processo, ele conta que foi incluído na “Lista Verde”, que ficava na página eletrônica da empresa e servia de consulta para toda a rede de ensino no país. A lista seria abastecida com nomes de professores e funcionários que já prestaram serviços e foram dispensados pela empresa, e tinha comentários pejorativos sobre a atuação profissional e motivos de demissão.

A primeira instância foi favorável ao professor e fixou indenização no valor de R$ 2 mil. O juiz observou que, embora a testemunha tenha negado que todos tivessem acesso à lista, somente o fato de ela existir já era motivo de constrangimento. “As provas testemunhal e documental demonstraram que o professor teve o seu nome indevidamente incluído num site da empresa com informações pejorativas e não provadas sobre sua pessoa, informações estas as quais teve acesso”, registrou ele.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação. O acórdão regional destacou que a existência da lista seria mais do que suficiente para acarretar prejuízos à imagem profissional e causar desgaste emocional e constrangimentos, “ainda mais em uma época de escassez de emprego, em que a lista criaria obstáculos à obtenção de novo emprego e até mesmo à defesa do empregado, ensejando ferimento à liberdade de trabalho”.

A empresa de informática lançou mão de novo recurso no TST, que também o rejeitou. O ministro relator do processo, Alberto Bresciani, negou o pedido da empresa por aspectos processuais, como a falta de especificidade das decisões supostamente divergentes trazidas pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-99/2005-003-03-00.5

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