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COLUNA DO HAIDAR: Após um ano, Lei bêbada não passa no teste de tribunais

23 de junho de 2009, 13h45

Por Rodrigo Haidar

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Coluna Haidar TESTE - SpaccaSpacca" data-GUID="coluna-haidar-teste1.png">Apesar do ufanismo com que é tratada a Lei Seca, o fato é que a nova regra mais beneficia do que pune quem dirige bêbado. É o que mostra estudo feito pelo professor da FGV Direito Rio, Aldo de Campos Costa. Os dados revelam que nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, os Tribunais de Justiça vêm derrubando o festejado rigor da norma.

Por conta da redação mal feita da lei, o exame clínico visual, que antes era prova suficiente de que o motorista estava bêbado, não sustenta mais as ações penais. É que a nova regra exige a comprovação de determinada quantidade de álcool no corpo para que fique caracterizada a embriaguez. Trocando em miúdos, se o motorista não faz o teste do bafômetro ou o exame de sangue, não há como aferir juridicamente se está bêbado e o processo contra ele nasce morto. Os tribunais apenas têm o trabalho de fazer o enterro.


Propaganda enganosa
O trabalho de Campos Costa revela que o comemorado aumento do número de prisões de motoristas que dirigem bêbados não passa de propaganda enganosa, já que as prisões não se revertem necessariamente em condenações. A diferença entre a velha e a nova lei não é a eficiência do texto, mas o (bom) alarde da fiscalização, que gera preocupação coletiva e freia os beberrões. Com a fiscalização dos dias atuais, a lei anterior seria muito mais eficaz para tirar motoristas bêbados das ruas.


PEC Peluso
O ministro Cezar Peluso depende do Congresso Nacional para ser presidente do Conselho Nacional de Justiça. Se até abril do ano que vem, quando ele assume a direção do Supremo Tribunal Federal, não passar a proposta já apelidada de “PEC Peluso”, será quebrada a tradição de o presidente do STF presidir também o CNJ. É que Peluso completa 66 anos em setembro deste ano, e a Constituição só admite o ingresso no CNJ de membros com até 65 anos. A PEC que acaba com o limite de idade para posse no Conselho já tem parecer favorável do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).


Administração racional
Foi publicado nesta terça-feira (23/6) o regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Última instância administrativa de processos fiscais, o novo órgão substitui o Conselho de Contribuintes. E entra na onda da racionalidade jurídica. Pelas regras, a primeira decisão em qualquer processo tem de sair em até seis meses, sob pena até de o conselheiro inoperante perder o mandato.


Greve ou férias?
Assim como novas leis, muitas decisões do STF levam anos para serem absorvidas. Um caso presente é o julgamento do Mandado de Injunção em que o Supremo decidiu aplicar as regras para greve da iniciativa privada ao funcionalismo. No caso, para evitar que greves sejam praticadas todo ano — como acontece na USP, onde a paralisação já faz parte do calendário escolar — os ministros indicaram que os servidores parados ficam sem receber salário. Ou seja: se houve interrupção no contrato de trabalho, já que o servidor não comparece ao serviço, não há também porque pagá-lo. A ousadia e a coragem devem ter um custo para que a greve não vire sinônimo de férias remuneradas.


Canudo de papel I
O inconformismo da OAB com a decisão do Supremo contrária a exigência de diploma para jornalista tem mais a ver com a independência e qualidade do jornalismo brasileiro ou com a analogia que pode ser feita com a exigência da carteira da Ordem para advogado?


Canudo de papel II
A propósito, o Supremo Tribunal Federal já teve ministro sem diploma de curso jurídico. O médico Candido Barata Ribeiro assumiu o cargo em 25 de novembro de 1893, por um capricho florianista. Mas teve de deixá-lo quase um ano depois porque o Senado negou sua aprovação. Em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, os senadores consideraram desatendido o requisito de “notável saber jurídico”.


Direção federal
Juízes federais estão preocupados com o futuro. Em agosto, acaba o mandato do ministro Hamilton Carvalhido à frente da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal. Quem assume é o ministro Francisco Falcão. O receio é que ele reproduza no CJF seus hábitos de trabalho no STJ. O ministro não recebe advogados em hipótese alguma e nunca é visto em Brasília às segundas e sextas-feiras. É produtivo, mas fechado ao extremo em seu gabinete. Mais do que produzir, o corregedor do CJF tem de ter jogo de cintura para administrar a Justiça Federal. Isso falta ao ministro Falcão.


Espelho meu
O CNJ, que tem como missão dar racionalidade à Justiça, ainda perde muito tempo com perfumaria. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás decidiram que querem ser chamados de desembargadores. Então, por meio de resolução, mudaram sua designação: passaram a ser chamados de desembargadores federais do Trabalho. Ficaram mais importantes, acreditam. Um juiz aposentado entrou com processo no CNJ contra a resolução alertando para os custos que o erário terá por conta da vaidade dos novos desembargadores. Troca de carteiras funcionais, confecção de novos formulários para todo o tribunal e assim por diante. E os 15 conselheiros do CNJ, por conta da vaidade dos magistrados, perderão preciosas horas para definir se juiz tem de ser chamado de juiz ou de desembargador.


Tributos no Supremo
Para quem quer se inteirar sobre o que o STF decide em matéria tributária, o advogado Saul Tourinho Leal, do escritório Pinheiro Neto, faz palestra nesta quinta-feira, às 19h, na sede da Câmara Americana de Comércio em Brasília. Tema: O Supremo Tribunal Federal e o Direito Tributário: Ativismo, Modulação de Efeitos e Repercussão Geral.


FALOU E DISSE
“Ou o Brasil reduz sua burocracia ou a burocracia reduzirá o crescimento nacional e nossos tributos serão na quase totalidade destinados apenas a sustentá-la”.
Ives Gandra da Silva Martins, advogado, em artigo publicado no jornal Diário do Comércio.


FORA DOS AUTOS
O ministro jovem e o ancião
Ano passado, em julgamento na 1ª Seção do STJ, o presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, chamou a atenção do ministro Castro Meira pela demora nas intervenções durante os debates dos processos. Meira não retrucou. O ministro José Delgado, então decano da Seção, saiu em defesa do colega:

José Delgado — Senhor presidente, eu peço que não restrinja a fala dos nossos colegas. Aqui sempre prevaleceu a democracia nos debates. Não é certo o que Vossa Excelência fez com o ministro Meira.
Luiz Fux — Peço desculpa a Vossa Excelência e ao ministro Castro Meira se fiz parecer um ato de truculência. Na verdade, prezo pela ordem e pela celeridade dos trabalhos.
Delgado (com a melhor das boas intenções) — Olhe só o semblante do ministro Castro Meira. Vossa Excelência silenciou alguém de idade já avançada, mais velho do que o senhor, na verdade com idade para ser seu pai, um ancião…

O desagravado ministro Castro Meira, então, com seu conhecido bom humor, encerrou a discussão: Por favor, ministro Delgado. Com esse tipo de elogio e de defesa, talvez seja melhor mesmo deixar o ministro Fux continuar mandando eu me calar.