Conflito de competência

Rio Piracicaba é federal, diz ministro do STJ

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23 de junho de 2009, 12h02

O rio Piracicaba é federal – inclui em sua bacia os rios Jaguari e Camanducaia e estende-se por Minas Gerais e São Paulo. Por isso, as ações que o envolvam devem ser julgadas pela Justiça Federal, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça. O caso específico trata de ação de usucapião de terreno às margens do flúmen.

A Piracicaba Simpesca ingressou com a ação na Justiça estadual paulista, que se considerou incompetente para processar e julgar o caso. Para o juiz da 2ª Vara Cível de Piracicaba, o rio banharia mais de um estado da Federação e, por isso, seria federal. A Justiça Federal entendeu que o rio nasce em Americana (SP) e desaguaria no rio Tietê, o que o tornaria estadual. Com a devolução dos autos, o juiz estadual promoveu o conflito de competência.

Para decidir, o ministro Sidnei Beneti se baseou em nota técnica da Agência Nacional de Águas (Ana), reguladora e fiscalizadora de recursos hídricos sob domínio da União. Segundo a Ana, o curso principal da bacia do rio Piracicaba segue até as nascentes dos rios Camanducaia e Jaguari. Por isso, o rio é federal, segundo o STJ. Assim, a ação seguirá na Justiça Federal em Piracicaba. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

CC 97.359

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