Cópia para agilizar

Plenário Virtual pode ser adotado por tribunais

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22 de junho de 2009, 14h43

Os tribunais estaduais poderão adotar, em breve, o chamado Plenário Virtual, hoje já presente no Supremo Tribunal Federal. A ferramenta é a principal aposta para ajudar as cortes a acabar com o estoque de recursos à espera de julgamento. O compromisso de reduzir o estoque e derrubar a alta taxa de congestionamento (em média de 42%) na segunda instância estadual foi firmado por cerca de 150 desembargadores no 1º Encontro Nacional de Magistrados de 2ª Instância, que aconteceu na quinta e sexta-feira (18 e 19/6) em São Paulo.

Os desembargadores ainda recomendaram o uso de ferramentas processuais capazes de responder ao grande número de ações repetitivas estocadas nos tribunais. A iniciativa passou a ser vista pelos magistrados gestores como uma maneira de aperfeiçoar meios capazes de agilizar a prestação jurisdicional e agregar eficiência ao Judiciário.

O Plenário Virtual é usado pelo STF desde 2007 para analisar se Recursos Extraordinários têm Repercussão Geral. Os ministros fazem votação online da admissão dos recursos. A sessão virtual começa a funcionar assim que o relator libera o processo. Cada ministro tem prazo de 20 dias para dar o seu voto pelo computador.

Largada digital

O Tribunal de Justiça de São Paulo quer sair na frente na confecção das iniciativas digitais. O presidente da corte, desembargador Vallim Bellcchi, anunciou no final do encontro em São Paulo que já está sendo concluído o projeto de criação das câmaras virtuais, mais não quis dar detalhes de como vão funcionar.

Bellocchi anunciou que a nova ferramenta faz parte de um pacote high tech, de modernização e eficiência do Judiciário paulista que inclui a informatização das varas de execuções fiscais e a digitalização de seu acervo de mais de 9 milhões de processos, além da modernização das varas de execuções criminais.

Parte desse pacote está sendo executada em parceria com o governo do estado. Em abril, o governador José Serra e vários secretários de estado, entre eles Luiz Antonio Marrey, da Justiça e da Defesa da Cidadania, visitaram o Palácio da Justiça para anunciar investimento de R$ 40 milhões para a criação de 50 salas de videoconferências além da reforma de outras 16 existentes hoje no estado.

O governador e o presidente do tribunal assinaram termo de cooperação. As salas de videoconferência estão amparadas na Lei 11.900/08, que permite o interrogatório virtual dos detentos, sem a necessidade de locomoção dos réus até a vara criminal.

Câmaras de mutirão

Bellocchi também anunciou a apreciação pelo Órgão Especial do tribunal paulista do projeto que vai disciplinar a criação e funcionamento das câmaras extraordinárias. A atuação desses colegiados, formados por juízes de primeiro grau que julgam recursos na segunda instância, foi motivo de contestação tanto por advogados como do Conselho Nacional de Justiça.

Os primeiros questionaram a validade das decisões. O STJ chegou a anular algumas decisões tomadas por turmas julgadoras formadas exclusivamente por juízes. O tribunal sanou o problema com a presença de um desembargador em cada processo julgado. Já o CNJ questiona a regularidade da remuneração dos magistrados que auxiliam os desembargadores.

A iniciativa inovadora que num primeiro momento foi apontada como ferramenta de êxito para reduzir o estoque de processos na segunda instância agora é motivo de contestação, por falta de uma regulamentação clara de seu funcionamento. Na forma como está, parece se enquadrar naquilo que o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, costuma definir como fracasso do sucesso.

Camisa-de-força

Os magistrados presentes ao encontro em São Paulo aproveitaram para reclamar da camisa-de-força a que estão submetidos por conta da falta de recursos orçamentários. Eles destacaram que a autonomia administrativa e financeira dos tribunais é medida fundamental para uma prestação jurisdicional célere, moderna e eficaz. Acrescentaram que, sem recursos, os planos estratégicos e a criatividades não serão capazes de tirar o Judiciário da crise.

Os desembargadores foram enfáticos na defesa da separação dos poderes como elemento indispensável ao regime federativo. Pediram mais autonomia para estados e municípios alegando que essas unidades federativas estão sendo atingidas por invasões de competência. Por fim, recomendaram que os estados, nos limites de sua competência constitucional, criem leis que capazes de disciplinarem novas conquistas, principalmente na área da informática.

Os participantes do encontro reconheceram a crise de estoque de processos, mas entenderam que ela é resultado do arcaico sistema processual, que reclama simplificação. Apontaram que há luz no fim do túnel apontada pelas reformas constitucionais e a criação de institutos como o da Repercussão Geral e o das Súmulas Vinculantes, que deram novas atribuições aos tribunais.

Está prevista para a próxima quarta-feira (24/6) a divulgação da Carta de São Paulo, com as conclusões do 1º Encontro Nacional de Magistrados da 2ª Instância.

Conclusões do 1º Encontro Nacional de Magistrados de 2ª Instância:

1. Enfatizar que a separação dos Poderes, reconhecida como cláusula pétrea pela Constituição Federal, é elemento indispensável ao regime federativo;

2. Proclamar que, nessa ótica, autonomia administrativa e financeira dos tribunais é pressuposto fundamental para uma prestação jurisdicional pronta, efetiva e eficaz;

3. Registrar que os magistrados de segunda instância estão conscientes da responsabilidade que lhes cabe, como julgadores finais nas respectivas regiões do país, face às reformas constitucionais e a edição das regras sobre repercussão geral e súmulas vinculantes que deram novas atribuições aos tribunais estaduais;

4. Consignar que a presente conjuntura social, com sensível elevação da sobrevida do homem brasileiro, o regramento da aposentadoria no serviço público mostra-se acentuadamente defasado, ensejando graves comprometimentos ao sistema previdenciário a reclamar reformas urgentes;

5. Reconhece que a vigente Constituição, embora mais incisiva no que tange à autonomia dos estados e municípios, em que pese haver criado um estado federal mais sólido, lamentavelmente, as unidades federadas continuam sendo atingidas através de reiteradas invasões de competência;

6. Recomenda que os estados, nos limites da competência legislativa concorrente, atentos às peculiaridades locais, legislem disciplinando procedimentos capazes de novas conquistas, principalmente na área da informática;

7. Reconhece a existência da crise do Judiciário resultante do acúmulo de processos em todos os tribunais do país, proveniente, dentre outros fatores, do complexo sistema processual, que precisa ser simplificado;

8. Ressalta como importante inovação o chamado Plenário Virtual, experiência que, difundida, contribuirá para o descongestionamento das cortes, assoladas com a crescente demanda de recursos;

9. Recomenda a utilização de instrumentos processuais capazes de dar respostas ao avassalador número de ações repetitivas.

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