Chope de graça

Ex-prefeito é responsável por tumulto em festa

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22 de junho de 2009, 18h10

O candidato responde pelos riscos de festa grandiosa, feita sem restrições em praça pública, com farta distribuição de bebida para comemorar vitória eleitoral. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora reformou sentença de primeiro grau e mandou o ex-prefeito de Monte Alegre do Sul (interior de São Paulo), Vanderlei José Brolezi, pagar indenização fixada em R$ 20 mil. O dinheiro deverá ser entregue a um homem esfaqueado por um adolescente durante a comemoração.

O fato aconteceu em outubro de 2004, quando o então candidato convocou a população para uma “cervejada” de graça, na principal praça da cidade, ao saber da vitória nas urnas. A festa foi marcada por farta e livre distribuição de chope à população, incluindo jovens. O futuro prefeito não tomou a cautela de avisar as autoridades sobre o evento, que acabou em pancadaria e na morte de uma pessoa e ferimentos em outras.

José Roberto Casimiro foi morto por um adolescente que portava uma faca. O garoto ainda feriu o autor da ação que ficou internado uma semana. De acordo com o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, além da farta distribuição de bebida alcoólica, o evento não tinha policiamento suficiente e faltou até ambulância para socorrer eventuais acidentes.

O desembargador entendeu ser o prefeito eleito responsável pelos danos ocorridos na festa, que foi feita de improviso e com absoluta falta de licença pública. Segundo o relator, a responsabilidade do então prefeito eleito decorreu da facilitação do tumulto e não da culpa pela morte e ferimentos a golpes de estiletes.

Ele destacou que era dever do candidato vitorioso comunicar as autoridades e a Polícia Militar sobre o evento. Isso para que medidas preventivas de fiscalização e de segurança fossem feitas contra os excessos que normalmente acontecem em locais onde a bebida é liberada.

“Sequer ambulância foi colocada para atender emergências, o que sinaliza para a imprudente autorização que o requerido concedeu para que a multidão se reunisse”, disse o relator.

O ex-prefeito foi, ainda, condenado a arcar com custos de cirurgia plástica para reparar as cicatrizes na barriga do autor, resultantes dos golpes. No entanto, os gastos com cirurgia reparadora deverão ficar no limite de R$ 5 mil.

Processo nº 552.448.4/0-00

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