Direito de defesa

Servidor tenta suspender inquérito no Espírito Santo

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20 de junho de 2009, 10h10

Os advogados do servidor Leandro Sá Fortes entraram com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, em que apontam violação à Súmula Vinculante 14, por parte de promotor de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo. O enunciado garante amplo acesso aos autos para que seja preservado o direito de defesa.

Fortes, servidor da Justiça e namorado da filha do ex-presidente do TJ-ES desembargador afastado Frederico Pimentel, é acusado de participar de esquema de desvio de verbas de um cartório de registros recém-inaugurado na cidade de Cariacica (ES). O esquema foi investigado pela Polícia Federal na operação batizada pela Polícia Federal como Naufrágio, em que juízes, desembargadores, advogados e servidores foram presos.

Reportagem da Folha de S. Paulo revela que no momento em que a equipe de policiais se aproximou de Fortes, ele rasgou e jogou papéis pela janela. Reconstituído, um dos documentos descreve a forma de divisão do dinheiro.

Na liminar, a defesa pede a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar e do inquérito que o investiga, por não ter acesso à acusação. Alega que a negativa de acesso “atenta contra os princípios constitucionais inerentes ao Estado Democrático de Direito” e desrespeita a Súmula 14.

A defesa cita ainda o Estatuto da Advocacia (artigo 7º, incisos XIV e XV), na parte em que dispõe sobre o direito de vista aos processos judiciais ou administrativos.

Um dos argumentos utilizados é o de que o artigo 103 da Constituição Federal prevê a possibilidade de uma súmula ter eficácia vinculante e, assim sendo, “a autoridade judicial ou administrativa não poderá se escusar de aplicá-la ao caso concreto”. O relator da Reclamação é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 8.458

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