Empréstimo de livros

Faculdade deve indenizar por problemas na biblioteca

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20 de junho de 2009, 6h31

O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a Universidade Paulista (Unip) a indenizar uma aluna que sofreu restrições no acesso a material de estudo porque supostamente estava pendente com a biblioteca. A instituição está obrigada a pagar R$ 1.500 para a estudante. Ainda cabe recurso.

Acusada de não ter devolvido um livro para a biblioteca, a estudante entrou com ação indenizatória por dano moral contra a universidade que a impediu de pegar outros materiais. A Unip também é acusada de atrasar a entrega do diploma ao término da graduação.

Segundo o juiz, a universidade deveria comprovar que a autora pegou o livro emprestado, mas se limitou a afirmar que o livro foi cedido apenas com a apresentação da indentidade estudantil. "Deveria a ré ter adotado meio eficaz de controle de empréstimo de livros, com assinatura ou senha, para poder exigir a devolução do aluno que efetivamente o tomou por empréstimo".

Na decisão, ficou entendido que o fato de ser impedida de retirar novos livros trouxe prejuízo aos sentimentos, reputação, honra e integridade moral da aluna, acusada falsamente de não ter devolvido material de estudo. Com isso, o juiz entende que a universidade causou violação aos direitos da personalidade, atingindo seu sentimento de dignidade.

Sobre a entrega do diploma, a autora não apresentou qualquer prova de que este lhe tenha sido entregue com atraso, em decorrência de estar devendo livro na biblioteca. Assim, ele ponderou que diversos podem ter sido os motivos que ocasionaram o atraso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território.

Processo 2008 07 1 011281-2

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