Judiciário racional

Repercussão Geral e Súmula construíram nova Justiça

Autor

19 de junho de 2009, 17h01

Os institutos da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante estão construindo um novo Judiciário no Brasil, mais célere e forte. Esse foi o tom da palestra dada, em São Paulo, nesta sexta-feira (19/6), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. A platéia era formada por desembargadores de tribunais estaduais, federais e do trabalho de vários estados do país.

O ministro citou como exemplo da mudança um levantamento feito há quatro anos quando se descobriu que um processo poderia levar em média 14 anos para ser discutido e julgado do nascedouro até a corte suprema. E destacou o caráter racionalizador dos dois institutos, que estão tornando possível solucionar milhares de processos em curso nos tribunais de todo o país.

“Levamos uma adolescência para discutir e resolver um litígio”, disse o ministro ao se referir ao tempo médio de 14 anos de julgamento. “É um tempo muito longo que não era observado e compreendido até que os ministros entenderam que o Brasil havia se transformado numa sociedade de massas e que esse fenômeno também penetrou na Justiça, pois esta se tornou o único meio da sociedade resolver seus conflitos”, disse Gilmar Mendes.

O ministro revelou formas criativas que ajudaram a desafogar a corte suprema e num dos exemplos citou o caso de 6,5 milhões de processos envolvendo o expurgo inflacionário no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Segundo Gilmar Mendes, o ministro Moreira Alves resolveu o problema com o julgamento de apenas quatro processos. “Depois dessas decisões 38 milhões de pessoas celebraram acordo com a Caixa Econômica Federal”, completou.

Segundo o presidente do Supremo, foi nesse contexto que começou a nascer a idéia da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante. O ministro defende que os dois institutos contribuíram para reduzir o quadro de litigiosidade no Supremo. Para comprar sua afirmação, Gilmar Mendes afirmou que entre 2007 e 2008 o número de processos distribuídos aos ministros do STF apresentou uma redução de 42%.

Se em 2007, os ministros receberam 55.925, no ano seguinte esse número desabou para 34.471. Ainda de acordo com o ministro, o quadro de redução se repetiu no número de processos em tramitação. Em 2007 eram 154 mil recursos e no ano passado foram 105 mil. “São dois institutos consorciados aplicados ao nosso modelo de controle de constitucionalidade que tem mostrado bons resultados”, concluiu o ministro.

Repercussão Geral

Em 2008, o Supremo julgou 27 temas de Repercussão Geral. A aplicação da Repercussão Geral, apenas, foi responsável pelo afastamento de julgamento na corte de 19.416 processos que não atendiam as regras do novo instituto processual.

O número de temas levados à análise da Repercussão Geral chegou a 149.115. Desses, 27 já passaram por julgamento de mérito como o da responsabilidade civil de empresas privadas no serviço público, do conflito de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal, dos antecedentes penais em casos que não há condenação definitiva e do período da aplicação dos juros de mora no caso de precatórios.

Quando reconhecida a Repercussão Geral, todos os recursos sobre o mesmo tema são sobrestados, ou seja, não podem subir ao Supremo e ficam nos tribunais de origem aguardando a decisão da corte. A decisão do STF no julgamento do recurso vale para todas as instâncias, mas juízes e desembargadores podem apresentar entendimento diverso. A garantia é a de que esses casos não mais poderão chegar à pauta do Supremo.

O filtro processual da Repercussão Geral foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45/2004. A lei que regulamentou a matéria (Lei Federal 11.418/2006) entrou em vigor no início de 2006. O Supremo incluiu a Repercussão Geral em seu Regimento Interno pela Emenda 21, editada em maio de 2007.

 

Súmula Vinculante

Em 2008, o Supremo editou 10 súmulas vinculantes, contra apenas três no ano anterior. Este ano foi aprovada mais quatro, chegando ao total de 14. Esse outro instrumento processual obriga as instâncias inferiores da Justiça e os órgãos da administração pública a seguirem o conteúdo de decisões reiteradas pelo STF que tratem de temas semelhantes. O filtro inibe a proliferação de recursos repetitivos e agiliza o trâmite de processos.

Com o instrumento, o STF decidiu sobre o uso de algemas, que só é lícito em casos de resistência e de fundado perigo de fuga ou de ameaça à integridade física do preso ou de outras pessoas. Também foi o caso da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, considerada ilegal por violar a Constituição Federal. A corte ainda proibiu o nepotismo nos três poderes do serviço público. Nesse último caso, o conceito foi ampliado para o chamado nepotismo cruzado e a ordem vale para familiares de até terceiro grau.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!