Diploma dispensado

Para OAB, STF deu Habeas Corpus a mau jornalista

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19 de junho de 2009, 19h03

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou que o Supremo Tribunal Federal "deu um Habeas Corpus" para o mau profissional ao acabar com o registro do jornalista no Ministério do Trabalho". 

Ele comentou a afirmação feita pelo ministro Gilmar Mendes de que não é mais necessário o registro profissional do jornalista, em decorrência da extinção da obrigatoriedade do diploma. Para Britto, a declaração de Gilmar Mendes "equivale a dizer que o STF liberou o mau profissional para que pratique atos que possam causar grandes lesões, sem nenhum prejuízo".

Para Cezar Britto, para que exista uma profissão é preciso qualidade técnica e qualidade ética. "Em geral, qualidade técnica é conferida pelo diploma e pela escola da vida; mas a qualidade ética, que também deve ser ensinada, ela precisa ser cobrada caso se venha a infringir esse importante requisito da profissão", sustentou. 

O presidente nacional da OAB observou que a qualidade ética é essencialmente garantida pelo registro do diploma no Ministério do Trabalho. "Isto porque o profissional sabe que se não agir com ética o registro profissional pode ser cancelado", explicou ele, lembrando o sistema que vigorou até hoje.

Com o novo cenário,  Britto avalia que o "jornalista  pode ter prejuízo penal e econômico, mas continuará no veículo de comunicação causando lesões à cidadania".

Direção oposta
O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, pensa diferente de Britto. Ele considerou lúcida a decisão do STF. “A decisão está em consonância com a Constituição Federal. A exigência do diploma para o exercício profissional deve ficar restrita a profissões com qualificação técnica, como é o caso do médico e do advogado. O jornalismo é uma atividade ampla, que contempla a liberdade de expressão, um dos pilares da democracia”, afirmou D’Urso.

Segundo ele, o voto do ministro Celso de Mello foi esclarecedor, ao destacar que a regra geral deve ser de liberdade de ofício, sem deixar de  observar a Constituição Federal. ”É um direito fundamental de todo o cidadão a liberdade de pensamento, da informação e sua livre manifestação”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB nacional e OAB paulista.

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