Nada oficial

Dado enviado pelo Push não tem valor legal

Autor

19 de junho de 2009, 13h23

O sistema eletrônico Push, que mantém advogados e partes informados sobre o andamento de processos não pode ser considerado um meio legal. O tema surgiu durante julgamento de Agravo de Instrumento de uma empresa de refrigerantes, de Minas Gerais, que predeu prazo para recorrer e culpou o sistema.

A empresa alega que não recorreu dentro do prazo porque não havia sido informada sobre o despacho pelo qual o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou seguimento a seu Recurso de Revista para o TST. De acordo com entendimento da 2ª Turma do TST, o sistema não tem valor legal, pois é o Diário de Justiça o meio considerado oficial para divulgação de decisões judiciais.

O relator do agravo, ministro Vantuil Abdala, ressaltou que o Sistema Push é oferecido por alguns tribunais com o intuito de facilitar o acompanhamento dos processos de interesse dos advogados e das partes, e não pode ser confundido com o Diário de Justiça Eletrônico, disciplinado pela Lei 11.419/2006, que introduziu a comunicação eletrônica dos atos processuais. “O envio de informações por meio eletrônico não tem nenhum valor legal. Assim, o não envio de informação por meio eletrônico acerca da publicação no DJ não influencia no início do prazo recursal”, afirmou Abdala.

Em sua defesa, a empresa alegou que as informações prestadas por intermédio da internet têm validade oficial. Segundo eles, não tendo sido enviada qualquer mensagem a respeito da movimentação do processo, presume-se que nada de novo ocorreu com o processo cadastrado. A defesa invocou aplicação do benefício previsto no Código de Processo Civil a respeito da justa causa para a não realização de atos processuais, mas não obteve sucesso.

Segundo o TST, a Lei 11.419/2006 disciplinou a matéria referente à comunicação eletrônica dos atos processuais, estabelecendo que, nos processos totalmente eletrônicos, a publicação ocorrerá por meio do Diário da Justiça Eletrônico. O Tribunal informa ainda que a matéria foi regulamentada por Instrução Normativa 30/2007 do TST, dispondo que a publicação eletrônica no Diário de Justiça substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

ED-AIRR 1.439/2004-036-03-40.0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!