Contagem de tempo

CNMP edita regra que regulamenta atividade jurídica

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19 de junho de 2009, 20h16

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução que estabelece regras para a regulamentação da atividade jurídica. A medida revoga a Resolução 29/08, que trata do mesmo assunto.

De acordo com o texto, considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharel em Direito, “o que inclui o efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado; o exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos e o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais e varas especiais”.

Também são considerados atividade jurídica os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da OAB. Além disso, os cursos reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação. Para os cursos de pós-graduação latu sensu exige-se duração mínima de um ano e carga horária mínima de 360 horas-aula. Independentemente do tempo de duração do curso, a resolução estabelece que serão computados como prática jurídica um ano para pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

Segundo o texto aprovado, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito não pode ser considerada como tempo de atividade jurídica para ingresso nos concursos do MP. Além disso, a resolução também proíbe a participação em comissão de concurso ou banca examinadora de quem exerce ou tenha exercido nos últimos três anos magistério ou direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

A resolução entra em vigor após a publicação no Diário da Justiça. Clique aqui para ler a íntegra da resolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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