Fraude em licitação

STJ tranca ação penal contra diretor de empresa

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18 de junho de 2009, 18h42

Ser diretor de empresa envolvida em fraude não caracteriza participação no crime. Com esse fundamento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou Ação Penal contra acusado de envolvimento em fraude no processo licitatório feito pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), em 2004.

A Turma entendeu que o simples fato de o denunciado figurar, como diretor de uma das empresas envolvidas, na época da fraude, não caracteriza sua participação no crime. Isso porque não foi comprovado o vínculo entre a conduta e o agente. De acordo com os autos, a diretoria da Associação Paranaense de Empreiteiros de Obras Públicas (Apeop) atraía empresas com o objetivo de oferecer esquemas fraudulentos em licitações. No procedimento licitatório da Comec, as empresas associadas burlaram o caráter competitivo. Combinaram manter os preços das propostas anteriormente apresentados, acima do valor máximo estipulado no edital, o que forçou um aumento de R$ 14 milhões no orçamento da obra em novo edital publicado posteriormente.

A defesa do denunciado alegou que o Ministério Público, ao fazer a denúncia, não identificou em que consistiu a conduta de cada um dos acusados. Informou, ainda, que o denunciado estava afastado fisicamente da administração social da empresa. Sustentou também que a denúncia deveu-se ao simples fato de constar no contrato social da empresa envolvida o nome do acusado.

O Tribunal de Justiça do Paraná, em sua decisão, entendeu que não havia nos autos do processo prova da participação, ou não, do acusado no processo fraudulento, razão pela qual decidiu manter a Ação Penal. A defesa recorreu ao STJ, acrescentando que a própria autoridade policial, no relatório final da investigação, reconheceu a ausência de qualquer indício de autoria do empresário e que não houve relação do seu nome como responsável pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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