Operação Anaconda

Rocha Mattos pede ao STF para recorrer em liberdade

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18 de junho de 2009, 5h35

O juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos pede ao Supremo Tribunal Federal para recorrer da sentença de condenação em liberdade. A defesa quer extensão da liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa a César Herman Rodriguez, agente de Polícia condenado por participar de esquema de venda de sentenças, deflagrado pela Operação Anaconda.

Rodriguez foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à pena de sete anos e seis meses de reclusão e à perda do cargo público de agente da Polícia Federal, por ter praticado os crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação.

Além de fixar a pena, o TRF-3 determinou a expedição de mandado de prisão contra Rodriguez. Por essa razão, a defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem para que ele permanecesse em liberdade “até o exaurimento da instância ordinária”. No STF, os advogados de Rodriguez pedem que seu cliente possa recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.

O ministro Joaquim Barbosa, ao analisar o pedido de HC, afirmou que o caso revela a execução provisória da pena imposta pelo TRF-3 e não prisão de natureza cautelar. Segundo ele, o Plenário do STF, no julgamento do HC 84.078, entendeu incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, não poderia haver a chamada “execução penal provisória, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”.

Ele ressaltou que, conforme a atual orientação da corte, até o trânsito em julgado da condenação só pode haver prisão de natureza cautelar, e este não é o caso dos autos. Barbosa avaliou que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da condenação, “dada a interposição de Recursos Especial e Extraordinário, ainda pendentes de admissão na origem”.

Diante disso, o ministro determinou a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não deva permanecer preso. A defesa de Rocha Mattos pede a extensão desta decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 92.852

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