Fim do tempo

Procurador contesta mandato de diretor da Anac

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18 de junho de 2009, 16h10

O Ministério Público Federal da 3ª Região está contestando o mandato na Anac do diretor Ronaldo Serôa da Motta. Em representação ao procurador da República no Distrito Federal, o procurador-regional Osório Barbosa afirma que Motta deveria ter deixado o cargo no dia 19 de março, pede apuração desse fato e, se for o caso, a abertura de processo contra Motta. De acordo com a Anac, o fim do mandato do diretor será no dia 7 de agosto, mesma data da posse de seu antecessor, Josef Barat, que renunciou ao cargo. O mandato é de três anos. 

O procurador Barbosa mandou a representação para a Procuradoria da República no DF analisar por dois motivos. Primeiro, ele atua só na segunda instância e, como Motta não tem foro privilegiado, não poderia entrar com a ação. Segundo porque, como Motta e a sede da Anac ficam em Brasília, é mais fácil que um procurador de lá cuide do caso.

Para Barbosa (clique aqui para ler a representação), a manutenção do diretor no cargo é ilegal e se baseia em “interpretação questionável” do Decreto 5.731/06. O artigo 17 prevê que a data da posse dos primeiros membros da diretoria será considerada o termo inicial de todos os mandatos. O dispositivo diz ainda que o termo inicial será usado para computar a duração dos mandatos, mesmo que as nomeações aconteçam em datas diferentes.

Ronaldo Serôa da Motta, da Superintendência de Relações Internacionais, está complementando o mandato de Josef Barat, que tomou posse em agosto de 2006 e renunciou em setembro do ano seguinte. O procurador Osório Barbosa sustenta que, como os primeiros diretores da Agência foram nomeados em 20 de março de 2006, esta é a data em que todos os mandatos devem terminar, independente de quando o diretor tomou posse.

A assessoria de imprensa da Anac afirma que este entendimento é estranho para a agência, já que no decreto de nomeação de Barat (clique aqui para ler) consta que ele tomaria posse em 7 de agosto de 2006 com mandato de três anos, sem qualquer menção à data da posse dos primeiros diretores, em março de 2006. No decreto de nomeação de Motta acontece o mesmo.

O procurador Osório Barbosa não concorda. Para ele, a regra foi criada justamente para evitar que o jogo político de indicação e aprovação de diretores “estenda indevidamente mandatos”. Segundo ele, sem esta regra, o governo que quisesse estender o mandato de seu indicado deixaria apenas de indicar um substituto. O Senado também poderia demorar para apreciar o nome do indicado, para manter o diretor no cargo. Os mandatos na Anac podem ser de cinco, quatro ou três anos. O procurador da República do Distrito Federal ainda vai analisar o caso.

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