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Maioria dos tribunais já julgou ações distribuídas até 2005

18 de junho de 2009, 18h04

Por Redação ConJur

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Mais da metade dos 91 tribunais do Brasil já cumpriram ou estão a ponto de cumprir a Meta 2, que prevê o julgamento até o final deste ano de todos os processos distribuídos até 2005. A informação é do Conselho Nacional de Justiça. Aos tribunais que já conseguiram cumprir a meta, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, pediu que avancem também nos processos distribuídos após essa data.

Magistrados de 38 tribunais que estão com dificuldades para cumprir a meta, se reuniram nesta quinta-feira (18/6), para concentrar esforços. “Nossa preocupação agora é contribuir com esses tribunais, compartilhando as boas experiências já adotadas no sentido de assegurar o cumprimento da Meta 2”, destacou a juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Salise Monteiro Sanchotene.  

Na ocasião, o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, destacou que o CNJ pretende construir coletivamente com os tribunais uma estratégia para o efetivo cumprimento da Meta 2. “O Judiciário vai dar uma resposta institucional à sociedade”, destacou Curado, ao se referir ao esforço de acelerar a conclusão dos processos mais antigos. Segundo a juíza Salise Sanchotene, todos os tribunais brasileiros já colocaram em prática ações nesse sentido, tanto que muitos deles já conseguiram dar vazão ao estoque de processos. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, conseguiu julgar até o final de maio cerca de 4 mil processos, dos 12 mil."

Para garantir o julgamento desses casos até o final deste ano, o CNJ lançará  no final deste mês a campanha “Meta 2 – Bater recordes é garantir direitos”, cujo objetivo é estimular o engajamento de servidores e magistrados do Poder Judiciário nesse trabalho. A campanha vai focar apenas os processos cuja tramitação depende exclusivamente da Justiça, excluindo aqueles que estão em fase de execução ou com prazo suspenso. “Essa não é uma meta do CNJ, mas sim do Poder Judiciário”, reforçou a juíza Salise Sanchotene. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.