Fila do banco

STJ absolve desembargador que deu cabeçada em juiz

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17 de junho de 2009, 17h44

Dia 2 de abril de 2004. O então juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entra na agência bancária do tribunal e avista o colega desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. Zéfiro então pergunta: “Como é que é, meu irmão? Continua falando mal de mim?”. Seguem-se então agressões, ofensas e desembargadores na constrangedora tarefa de apaziguar colegas numa briga de fila de banco.

Nenhuma testemunha soube dizer quem deu o primeiro golpe. De concreto, sabe-se que Bernardo Moreira Garcez deu uma cabeçada e quebrou o nariz de Gabriel Zéfiro, atualmente desembargador. Bernardo saiu da briga com o supercílio cortado, cheio de sangue. Gabriel saiu com nariz fraturado, também cheio de sangue.

Nesta quarta-feira (17/6), quase cinco anos depois da briga na fila do banco, o Superior Tribunal de Justiça absolveu o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, acusado pelo colega de lesão corporal. Os ministros da Corte Especial acompanharam o relator Aldir Passarinho Júnior, que votou pela insuficiência de provas e absolveu Garcez. O único voto contrário foi o do ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ.

Aldir Passarinho apresentou duas teses para inocentar o desembargador. Para Passarinho, os depoimentos colhidos não provaram quem começou a briga — daí a absolvição. Apenas uma testemunha afirmou categoricamente que Garcez deu o primeiro golpe. Essa testemunha, no entanto, confessou ser amiga próxima do juiz-acusador. “A dinâmica da agressão ficou nebulosa”, afirmou Aldir Passarinho, como justificativa à falta de prova.

Cegueira coletiva
A argumentação do relator irritou o ministro Félix Fischer. “É inacreditável que um fato ocorrido na fila do banco seja nebuloso e não possa ser explicado”, disse. A ministra Eliana Calmon, revisora do caso, tentou mais uma vez explicar a inconsistência nos testemunhos, ao dizer que não se sabe quem começou a briga. Com essas justificativas, assim concluiu o ministro Félix Fischer: “Então houve uma cegueira coletiva?”. Fischer, apesar das reclamações, concordou com a falta de provas e votou pela absolvição.

O único que votou contra o acusado foi o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ. De início, Pargendler pretendia pedir vista do processo, a fim de tentar decifrar os testemunhos e definir quem começou a tal briga. Como o caso prescreveria em agosto, o vice-presidente do STJ decidiu pela condenação do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. “Houve uma agressão que fraturou o nariz da vítima. Mas se foi um golpe com a cabeça, está explicado porque o agressor se feriu”, afirmou Pargendler.

Curiosamente, o Ministério Público Federal, autor da ação, opinou pela absolvição. De acordo com o MP, os dois foram lesionados e a divergência era antiga – motivos suficientes para absolvição.

Coube então ao advogado Sérgio Bermudes, assistente de acusação, a missão de tentar incriminar o réu. “Não existe compensação de ilícitos criminais. Se cada um comentou um crime, deve ser punido”, disse. “A lesão foi recíproca porque o acusado usou a cabeça e por isso cortou o supercílio”, completou o advogado.

O advogado de defesa, Ranieri Mazzilli Neto, sustentou que a rixa entre os colegas de tribunal era antiga. O advogado citou troca de farpas anteriores à confusão e disse que não é possível afirmar quem deu o primeiro golpe. “O acusador foi direto ao réu assim que chegou ao banco. Não é possível precisar quem iniciou a briga.”

APn 431

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