Conta sem movimento

Justiça mantém bloqueio em conta salário de Maluf

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17 de junho de 2009, 13h44

O deputado federal Paulo Maluf (PP) não conseguiu o desbloqueio de R$ 73,9 mil de sua conta salário. O apelo de Maluf foi rejeitado, na terça-feira (16/6), por unanimidade, pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O parlamentar é devedor solvente em ação transitada em julgado e agora sofre execução da dívida que tem como credora a procuradora de Justiça Sandra Jardim, do Ministério Público paulista.

Na ação de execução, ainda estão bloqueados um imóvel e um veículo Porsche, modelo 1979. O juiz da 13ª Vara Cível Central, que ordenou a indisponibilidade do dinheiro, afirmou em seu despacho que os valores bloqueados são insuficientes para satisfazer o crédito a favor da procuradora.

Maluf foi condenado a indenizar Sandra Jardim por conta de entrevista em que acusou o então vereador José Eduardo Cardoso (PT) pela falsa acusação de paternidade feita por um ex-cabo eleitoral do malufismo. Maluf declarou que o parlamentar petista obteve documentos sigilosos com a procuradora Sandra Jardim, mulher do vereador e, na época, assessora do procurador-geral de Justiça.

A acusação falsa foi apresentada durante depoimento do ex-cabo eleitoral à CPI da Máfia das Propinas. A CPI foi instaurada em 1999 para apurar irregularidades de fiscais da prefeitura paulistana. O ex-cabo eleitoral afirmou que Maluf era o pai de sua neta. A acusação foi depois desmentida por ação judicial de inexistência de relação de parentesco. No processo, foi juntado exame de DNA que comprovou a inexistência da alegada paternidade.

Em sua defesa, Paulo Maluf alegou infidelidade da reportagem. Como o ex-prefeito não comprovou que a entrevista foi alterada, o Tribunal de Justiça reconheceu o dano moral e o dever de Maluf indenizar a procuradora de Justiça. A indenização foi estabelecida em R$ 35 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

No novo recurso (Agravo de Instrumento), apresentado agora na fase de execução da sentença, ele disse que foi “surpreendido” com o bloqueio do valor em sua conta salário, decido pelo juiz da 13ª Vara Cível Central da Capital paulista. O deputado federal sustenta que a decisão viola o artigo 649 do Código de Processo Civil.

O dispositivo do CPC aponta que são impenhoráveis, entre outros bens, vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Além desses, os valores recebidos por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

O bloqueio foi feito em 17 de dezembro. Maluf pediu o desbloqueio em 6 de janeiro. Seu argumento é o de que seus bens estão bloqueados e que sua família depende do numerário para sobreviver. A turma julgadora considerou que a “demora” de 20 dias para pedir o desbloqueio, na passagem de ano, associada à falta de movimentação da conta mostram que Maluf não precisa do dinheiro.

Processo: 642.295.4/5-00

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