Carteirada no GP

Delegado é acusado de usar função para assisitir F1

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17 de junho de 2009, 1h45

Por tentar ilegalmente obter credenciais oficiais para o GP Brasil de Fórmula 1, o delegado da Polícia Federal Nivaldo Bernardi foi denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal em São Paulo. A acusação é de que o delegado tenha pedido 54 credenciais aos organizadores do evento em 2004, sendo quatro delas para acesso ao paddock, onde é possível circular perto dos boxes das equipes. Hoje, os ingressos custariam R$ 130 mil. A denúncia foi apresentada nesta segunda-feira (15/6) e está sendo analisada pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

O delegado é acusado de forjar o pedido dos ingressos com um papel timbrado da Polícia Federal, para o evento de 2004. A direção da Polícia Federal, porém, informou aos organizadores que não participaria do GP. O empresário Tamas Rohony, organizador do GP, numa reunião preparatória sobre segurança do evento, foi comunicado pelo delegado Antonio Wagner Castilho de que a PF não participaria. Rohony então entregou a Castilho o “ofício” entregue por Bernardi dias antes, o que levou à PF a abrir um procedimento disciplinar interno. O procedimento, porém, começou dois anos após o fato.

Além de oferecer denúncia contra Bernardi, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana denunciou o então corregedor-regional da PF em São Paulo, Antonio Pietro, e o então superintendente de Polícia Federal em São Paulo, em exercício, Severino Alexandre Andrade Melo, pelos crimes de condescendência criminosa e favorecimento pessoal. Segundo a denúncia, ambos ocultaram do MPF a abertura do procedimento interno contra Bernardi, o que seria obrigatório pelas leis de improbidade administrativa em relação a membros da Polícia Federal, dos servidores públicos federais e do Ministério Público da União e por orientação da Controladoria-Geral da União. Houve também violação de normas internas da PF.

Controle externo
Desde janeiro de 2008, por suspeitar que a PF não estava instaurando inquéritos policiais em alguns casos de crimes praticados por policiais, o Grupo de Controle Externo do MPF-SP pediu uma listagem dos procedimentos administrativos internos abertos entre 2006 e 2007 e o número dos correspondentes inquéritos policiais. Por duas vezes a PF não forneceu a listagem, o que impediu que os crimes fossem descobertos e outros três delegados federais fossem denunciados. Quando o MPF descobriu, pelos três crimes já estavam prescritos. Na denúncia contra os delegados, o MPF não pediu a transação penal — troca do processo criminal por uma restrição de direitos —, em relação à Pietro e Melo por entender que a conduta de ambos quase gerou a impunidade de Bernardi.

Por causa da não-comunicação do caso pela PF ao MPF, parte dos crimes prescreveu. Segundo o procurador, a condescendência criminosa e o favorecimento de outros três delegados federais não puderam ser denunciadas. Os três também atuaram em diferentes fases do procedimento interno da PF contra Bernardi, em funções que obrigavam a comunicação ao MPF.

Em 2006, Bernardi foi apenas investigado internamente pela PF, sem a abertura de inquérito policial, apesar do parecer de um delegado informando que a conduta poderia ser crime. O MPF só soube da investigação em dezembro de 2008, quatro anos após os fatos e dois anos após a abertura do procedimento disciplinar interno. O delegado havia impetrado Mandado de Segurança na Justiça Federal Cível de São Paulo contra a sanção administrativa que recebeu — uma suspensão de dez dias. Como o MPF dá pareceres em todos os Mandados de Segurança encaminhados à Justiça Federal, acabou descobrindo o procedimento.

A procuradora da República Rosane Cima Campioto, que atua na área cível comunicou o caso ao Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF-SP, que no início do ano abriu procedimento investigatório criminal e de controle externo da atividade policial.

Bernardi, Pietro e Melo também foram acionados pelo MPF em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada nesta segunda. Os três poderão perder o cargo e os direitos políticos pelo período de três a cinco anos, além de pagamento multa. Segundo o procurador da República Rafael Siqueira de Pretto, autor da ação de improbidade, ao não comunicar os fatos apurados no procedimento interno, Pietro e Melo ajudaram Bernardi, “autor de crime apenado com reclusão e de ato de improbidade administrativa, a subtrair-se à ação das autoridades públicas, em absoluto descompasso com o interesse público”.

Para o procurador, a experiência de Pietro e Melo, ambos delegados com mais de dez anos de carreira, tornam “inescusáveis a não comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal e à Polícia Judiciária”. A ação civil pública foi distribuída à 5ª Vara Federal Cível de São Paulo. Com informações da assessoria de imprensa do MPF de SP.

Ação Penal 2009.61.81.006924-0
Ação de Improbidade 2009.61.00.013834-8

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