Eleições 2010

TRE-SP nega direito de voto a presos provisórios

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16 de junho de 2009, 21h32

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o direito de voto aos presos provisórios, na sessão plenária administrativa desta terça-feira (16/6). A decisão foi por maioria. Apenas o juiz Walter de Almeida Guilherme votou a favor dos presos. Ele alertou para o fato de que a Constituição Brasileira já tem mais de 20 anos, sem que se tenha promovido, de alguma forma, a realização desse direito em São Paulo.

Os demais juízes do TRE-SP votaram contra o direito de voto: Marcos César, Paulo Alcides, Flávio Yarshell, Galdino Toledo, Clarissa Bernardo e Baptista Pereira.

O pedido de um projeto piloto para as eleições de 2010, que permitisse verificar e solucionar as dificuldades para a extensão do direito a todos os presos provisórios, foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, com base no artigo 15, III, da Constituição Federal. O dispositivo suspende os direitos políticos daqueles presos condenados definitivamente e enquanto durarem os efeitos da condenação.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo estuda recorrer da decisão, inclusive para a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica, por entender que a decisão implica no descumprimento de compromissos internacionais de proteção de direitos humanos firmados pelo Brasil.

O procurador regional Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, entende que a decisão é grave, pois implica em negar o direito reservados a estes cidadãos e enfraquece as disposições da Constituição Federal. Em oito estados os presos provisórios votam, ainda que parcialmente, segundo o procurador.

“Durante o julgamento, ouvi um discurso ideológico totalmente contra os presos e de baixa qualidade. Um observador independente ia achar que não há Constituição nesse país”, diz o procurador. Ele afirma que vai pedir ao tribunal a transcrição da sessão administrativa.

Segundo o procurador, o voto do presidente do TRE-SP, Marco César Müller Valente, foi o único jurídico, em que nega o direito de voto dos presos por conta das dificuldades técnicas. “Eu posso discordar da Constituição Federal, mas tenho que cumpri-la. Fiquei quase escandalizado com este julgamento”, afirmou.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que os presos provisórios tivessem voto nos estados “sempre que fosse possível”, deixando a decisão final aos TREs (Resolução 22.712). Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

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