Empréstimos compulsórios

STJ deve julgar dia 24 de junho ação contra Eletrobrás

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16 de junho de 2009, 18h05

Parado no gabinete do ministro Benedito Gonçalves há oito meses, o processo que pode impor uma derrota bilionária para a Eletrobrás deve finalmente ser julgado no dia 24 de junho. Já está na pauta da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O recurso discute a prescrição do pedido de correção monetária de empréstimos compulsórios feitos pela Eletrobrás entre 1964 e 1993. A depender dos critérios para o cálculo da dívida, esse valor pode chegar a R$ 3 bilhões, que devem ser pagos para os consumidores/credores.

Os ministros decidirão se ainda há tempo para recorrer contra o pagamento da dívida, que foi feito sem a correção monetária. O processo já havia sido colocado na pauta de julgamento em outras duas ocasiões, em março e maio, mas foi frustrado em razão de pedidos de adiamento por parte do ministro Benedito. O recurso está enquadrado no rito da Lei de Recursos Repetitivos. Ou seja, sua decisão será aplicada a todas as causas com semelhante teor.

Quando pediu vista do caso, em outubro de 2008, Gonçalves havia acabado de chegar ao STJ. Tinha pouco mais de um mês de casa. É natural que ministros novos peçam vista de processos complexos para analisá-los com mais cuidado, mas o retorno à pauta não costuma demorar muito.

Os pedidos de vista em recursos repetitivos já chegaram a irritar a ministra Eliana Calmon, colega de seção de Benedito. Em uma das sessões, a ministra fez um apelo para que os colegas evitem pedidos de vista nestes casos, para não fazer letra morta do instrumento que veio justamente para dar agilidade e racionalidade às causas. Na ocasião, ela lembrou que, enquanto o STJ não decide a questão, milhares de ações ficam suspensas Brasil afora.

A demora de Benedito Gonçalves no caso da Eletrobrás, entretanto, pode representar um alívio para as contas da empresa. O prazo prescricional para ações contra a Eletrobrás começa a correr em junho de 2005, assembleia que homologou o pagamento em forma de ações. Ou seja, se o caso não for julgado até junho de 2010, a Eletrobrás vence a disputa favorecida pela prescrição. Segundo a assessoria do Superior Tribunal de Justiça, o ministro não pode falar sobre o caso, por ter sido justamente o autor do pedido de vista.

Decisão paradigma
O julgamento do Recurso Especial da empresa Máquinas Condor vai servir de paradigma para outras centenas de ações, que estão suspensas em razão da Lei de Recursos Repetitivos. Ou seja, se o STJ decidir que o recurso da empresa gaúcha não prescreveu, todos os casos semelhantes terão o mesmo entendimento. Resultado: a Eletrobrás pode amargar um prejuízo de até R$ 3 bilhões em ações no mercado de ações. O crédito da Máquinas Condor no ano de 1989 seria de R$ 3,5 mil.

Segundo documentos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Eletrobrás já reservou R$ 1,3 bilhão para bancar com os custos de uma eventual derrota. O comunicado foi uma tentativa de acalmar os acionistas, inquietos com a possibilidade de pulverização da empresa. Um detalhe, porém, revela que a Eletrobrás e a União estão, sim, preocupadas com o resultado do julgamento. A sessão do Recurso Especial foi palco no STJ, pela primeira vez, de sustentação oral do advogado-geral da União, Antonio Dias Toffoli.

Votos
Antes do pedido de vista de Benedito Gonçalves, votaram os ministros Eliana Calmon, relatora, e Teori Albino Zavascki. A dupla foi favorável ao contribuinte, em relação à prescrição da causa. Segundo a relatora, o pagamento foi feito somente após a homologação da conversão da dívida em ações. Isso ocorreu em assembleia no dia 30 de junho de 2005 e, portanto, o caso ainda não prescreveu. A Eletrobrás, por outro lado, defende que a data da prescrição conta a partir da data que os credores receberam ação. Assim, não seria mais possível exigir a correção monetária da conversão de créditos. Os ministros votaram também que cabe a Eletrobrás decidir a forma de pagamento.

No extenso voto de Eliana Calmon, a ministra dedica as 74 páginas para fazer um histórico da questão, além de reconhecer a validade do prazo a partir da homologação das ações em assembleia, e não quando foi feita apenas a transferência de titulação. “Em um primeiro momento, pareceu-me plausível a tese de que o pagamento, através da efetiva conversão dos créditos em ações, teria ocorrido com a transferência de titularidade. Porém, tal situação demonstra que o registro da titularidade da ação no livro próprio tem efeito meramente declaratório porque a Eletrobrás, a partir da homologação, reconheceu imediatamente os titulares dos créditos como novos acionistas”, votou a ministra relatora.

Para o advogado da Máquinas Condor, Alde Santos Júnior, a demora do pedido de vista e a tentativa de agilidade com os Recursos Repetitivos representam uma contradição no STJ. “Não deixa de ser um paradoxo a demora na solução de um processo submetido ao regime dos Recursos Repetitivos, em face do esforço desenvolvido pelo próprio STJ para agilizar o Judiciário”, afirma.

Histórico
Os empréstimos compulsórios da Eletrobrás remetem a uma época atribulada da economia brasileira, com troca de moedas e índices de inflação estratosféricos. O empréstimo compulsório foi instituído pela Lei 4.156/62 e vigorou de 1964 a 1993. A Eletrobrás tomava empréstimos mensalmente do contribuinte, com valores embutidos na conta de luz. Esse empréstimo foi cobrado de grandes consumidores de energia, que usavam mais de 2.000 kw/h por mês. O pagamento dos juros foi feito antecipadamente. O pagamento do montante principal, por sua vez, foi feito por meio da transferência de ações.

REsp 1.028.592

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