Dos dois lados

CNMP suspende procurador que advogou contra MP

Autor

15 de junho de 2009, 19h52

O procurador da República e presidente da OAB de Minas Gerais, Raimundo Cândido Júnior, foi suspenso por 45 dias das suas funções no Ministério Público pelo Conselho Nacional do MP. Cândido Júnior foi punido por atuar como advogado em 20 processos judiciais movidos pelo MP mineiro. Cândido Júnior é advogado desde 1974. Tornou-se procurador da República em 1980 e é titular da OAB mineira pela quarta vez (clique aqui para conhecer seu currículo: http://www.advocaciarcj.com.br/curriculum/curriculum.htm).

A decisão foi tomada pela maioria do Plenário do CNMP nesta segunda-feira (15/6). Os conselheiros decidiram suspender o procurador por 45 dias. Segundo a conselheira Ivana Auxiliadora, relatora do processo, o procurador extrapolou a permissão, dada pela Constituição Federal, de que membros do MP empossados antes de 1988 pudessem advogar, desde que não fosse em causas ligadas ao cargo.

A Lei Complementar 75/93 e a Resolução 8/06 do CNMP proíbem que promotores e procuradores advoguem, mas o artigo 29, parágrafo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias abriu uma exceção. Integrantes do MP empossados antes da promulgação da Constituição — como Cândido Júnior — podem advogar, desde que não em processos que tenham relação com o MP.

Segundo relatório de comissão processante nomeada pelo Conselho para investigar o caso, o procurador atuou como advogado em 20 processos judiciais movidos pelo MP de Minas. Para a conselheira Ivana Auxiliadora, o procurador trabalhou em autos “nos quais se discutiam casos de improbidade administrativa, irregularidades em processos licitatórios, ausência de prestação de contas por administradores públicos, irregularidade em concessões e permissões de serviços públicos, desvios de recursos públicos e outros mais”, que são de atribuição do Ministério Público.

A pena de suspensão por 45 dias está prevista no artigo 240, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Processo 438/2007-72

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!