Direito de defesa

PPS contesta proibição de acesso a inquérito

Autor

15 de junho de 2009, 19h02

O PPS entrou na Justiça contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O partido questiona, em Mandado de Segurança ajuizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a proibição de acesso ao inquérito da Operação Castelo de Areia. A operação apura supostos crimes cometidos por diretores da Camargo Correa e doações feitas a partidos. 

No Mandado de Segurança — clique aqui para ler —, o PPS alega que sofreu cerceamento do direito de defesa com a decisão de De Sanctis, que considerou o PPS "parte ilegítima" da ação. Em nota, o partido diz que "o vazamento de informações improcedentes envolvendo a legenda trazem prejuízos inestimáveis à imagem e à história ilibada do PPS". O partido foi citado no relatório final da Polícia Federal sobre o caso.

Na decisão que negou vistas ao inquérito, De Sanctis justificou que o interesse do partido se resumia à citação de seu nome em reportagens sobre a investigação. Ele afirmou que o acesso foi permitido a "investigados e todas as pessoas contra as quais foram adotadas mediadas constritivas", o que não incluiu o PPS. A decisão também negou vistas do processo ao PSDB e ao senador Agripino Maia, citados como beneficiários de doações ilegais feitas pela construtora.

"Cumpre destacar que nenhum dos partidos, nem seus dirigentes ou qualquer político citado dentro do contexto das supostas doações, foi flagrado em diálogos com os reais investigados, sendo alguns de seus nomes simplesmente mencionados", afirmou o juiz na decisão citada no Mandado de Segurança. De acordo com ele, nenhuma pessoa pública foi investigada ainda. 

No pedido, porém, o advogado do PPS, Ronaldo Crespilho Sagres, alega que o senador José Agripino Maia obteve, no Supremo Tribunal Federal, autorização para ver os autos. A concessão foi feita pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para o partido, se a agremiação foi citada no relatório da PF, já é parte interessada e deve conhecer as acusações, com base na Súmula Vinculante 14 do STF, que permite o acesso dos advogados aos inquéritos policiais. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!