Caos em presídios

MP defende intervenção federal no Rio Grande do Sul

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15 de junho de 2009, 18h49

Mergulhado em uma crise penitenciária que já tem feito juízes deixarem de cumprir a lei por falta de vagas nos presídios, o Rio Grande do Sul pediu ajuda ao Ministério Público Federal para conseguir uma intervenção federal no estado. Um ofício enviado nesta segunda-feira (15/6) pelo procurador de Justiça gaúcho Lenio Luiz Streck pede à Procuradoria-Geral da República que vá ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo é que a corte suprema decrete a intervenção federal e tire temporariamente do governo estadual o controle sobre a política prisional.

Um dos principais motivos da medida foi o assalto sofrido, no sábado (13/6), pelo presidente do Tribunal de Contas do estado, João Luiz Vargas, em que ele foi esfaqueado por condenados foragidos. O crime aconteceu na própria casa do presidente do TCE, em São Sepé, região central do estado. Na fuga da Polícia, os assaltantes acabaram baleados e presos.

De acordo com o ofício — clique aqui para ler —, o déficit de 58% de vagas nos presídios tem levado os juízes a se negarem a cumprir a lei processual, que determina prisão nos casos de condenação definitiva. Os juízes do estado têm ordenado o cumprimento das penas por roubo, por exemplo, em prisão domiciliar. Streck afirma que o estado vive um paradoxo. “Quanto mais o sistema for eficiente no sentido jurídico de prender criminosos, mais fracassamos, na medida em que não há vagas no sistema”, diz. Por isso, os juízes têm que “torcer para que alguém fuja” para que novas vagas sejam abertas.

O Ministério Público estadual afirma haver 18 mil vagas nas 127 detenções, mas elas são ocupadas por 28,5 mil presos. O crescimento anual da população carcerária do Rio Grande do Sul é de 7%, de acordo com o último mapa carcerário feito no início do mês.

Os argumentos para a intervenção são que os direitos humanos dos presidiários estão sendo violados, assim como os direitos fundamentais à segurança dos gaúchos. O Supremo já aceitou a hipótese de intervenção nesses casos, como lembrou o procurador. Em 1991, a corte admitiu a intervenção federal em Mato Grosso, em situação similar. A intervenção acabou não sendo efetivada, depois que o governo estadual mostrou que tomaria medidas para corrigir a superlotação.

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