Viagem a trabalho

Passagens para juízes do trabalho são regulamentadas

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15 de junho de 2009, 13h32

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou a concessão de diárias e passagens aéreas para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. De acordo com o Ato 107/2009, o juiz ou servidor das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho que se deslocar, a serviço, receberá diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção, além das passagens. A medida vale para deslocamentos no Brasil ou no exterior.

Para garantir o direito, o motivo da viagem deve ter relação com o interesse público e com as atribuições do cargo desempenhado. Todas as informações devem ser publicadas nos sites da Imprensa Oficial e do tribunal em questão, com dados de quem está recebendo a concessão, o destino, atividades desenvolvidas e período de deslocamento.

A comprovação da viagem deve ser feita com a apresentação do cartão de embarque ou, na sua ausência, de ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa (no caso de reuniões de conselhos, grupos de trabalho e comissões) em que conste o nome do beneficiário. A lista de presença em seminários, treinamentos ou atividades semelhantes também serve para fins de comprovação. Os mesmos critérios se aplicam às diárias internacionais.

Para a viagem com pernoite fora da localidade de exercício, o juiz ou servidor receberá diárias integrais. Do contrário ou, caso seja fornecido alojamento por algum órgão de adminsitração pública, o valor será pela metade. Quando o deslocamento se der em equipes, os servidores receberão diárias equivalentes ao maior valor pago entre os demais servidores da equipe. Os percentuais variam de 95% a 85% do valor da diária de ministro do Supremo Tribunal Federal, para juízes, e de 60% a 30% desse valor, para servidores. Ainda segundo o Ato, as diárias recebidas e não utilizadas devem ser devolvidas em cinco dias úteis a partir do retorno. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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