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Advogados públicos criam propostas para categoria

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15 de junho de 2009, 16h14

A Associação Brasileira dos Advogados Públicos reuniu, no início de junho, um grupo de trabalho durante o 1º Congresso da Advocacia Pública, em Vitória, para elaborar algumas sugestões de interesse da categoria.

Com relatoria de Marcos Vitorio Stamm, presidente da Abrap e Leandro Barbosa Morais, presidente da Associação Espírito-Santense dos Advogados Públicos (AESAP), o grupo tinha como tema “Advogados Públicos das Autarquias e Fundações Públicas”.

Entre as propostas apresentadas pelo grupo está a criação de leis estaduais e municipais únicas que regulamentem e institucionalizem as carreiras de advogados públicos. Outro item sobre a PEC 210, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público. O grupo sugere que a emenda envolva todas as carreiras jurídicas de Estado, inclusive as de advogados autárquicos e fundacionais públicos.

O documento será encaminhado para diversas autoridades como o presidente da Frente Parlamentar de Advogados da Câmara dos Deputados, da Ordem dos Advogados do Brasil, membros da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, da Advocacia-geral da União e do Supremo Tribunal Federal, entre outros.

Conheça as sugestões:

1. Criação, onde não houver, de Leis estaduais e de Leis municipais únicas que regulamentem e institucionalizem as carreiras de Advogados Autárquicos e Fundacionais Públicos, observando simetricamente o modelo adotado para a Advocacia Geral da União.

2. Os Advogados das Autarquias e Fundações Públicas, por integrarem carreiras jurídicas típica de Estado estão, desta forma, abrangidos pela Seção II e III do Capítulo IV da Constituição Federal de 1988 (artigos 131 e ss).

3. Por integrarem carreira típica de Estado, dever-se-á conferir aos Advogados Autárquicos e Fundacionais públicos a mesma exclusão do sub-teto do Governador, de que trata o artigo 37, XI, Constituição Federal, nos termos da PEC 441/05.

4. A representação judicial e o assessoramento jurídico das Autarquias e Fundações Públicas devem ser exercidos exclusivamente por advogados detentores de cargos de carreira de provimento efetivo.

5. As propostas de Emenda à Constituição 210-07 e 21-08, que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, respectivamente, deverão abranger todas as carreiras jurídicas típicas de Estado, inclusive as de Advogados Autárquicos e Fundacionais públicos.

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