Multa por abandono

OAB-RS é contra regra do CPP que pune advogado

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13 de junho de 2009, 12h04

O presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, vai propor ao presidente da OAB nacional, Cezar Britto, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 265 do Código de Processo Penal. O artigo estipula multa de R$ 460 a R$ 46 mil ao advogado que abandonar o processo antes do término sem “motivo imperioso”. A proposta será feita a Britto durante o encontro de Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, em Maceió, nos dias 18 e 19 de junho.  

A medida resultou de votação feita pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) no II Encontro Estadual de Prerrogativas no último dia 5 de junho.  

Lamachia destaca que a nova redação do artigo 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/08, põe em xeque as prerrogativas da advocacia. “Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania, e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, a qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos”, destaca o presidente da OAB-RS.

Segundo o presidente da CDAP, José Ramos Neto, “o abandono de causa não esta caracterizado com a ausência do advogado em uma audiência, portanto, muitas vezes a aplicação do artigo está sendo feita de forma inadequada”. Para Ramos, essa medida tem sido aplicada em inúmeros processos, em evidente afronta ao Estatuto da Advocacia e à Constituição Federal. “A aplicação de multa não somente é indevida quanto injusta e, por esse motivo, a Ordem gaúcha solicita que a questão seja examinada”, declarou. A seccional requer o encaminhamento da ADI com intuito de excluir do ordenamento processual a referida multa.

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