Competência da União

Município não pode autorizar rádios comunitárias

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13 de junho de 2009, 6h26

O município de Olinda, em Pernambuco, está proibido de conceder autorizações de funcionamento a rádios comunitárias. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que não acatou o recurso do município e manteve entendimento da 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco em Ação Civil Pública ajuizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O TRF-5 seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

A Justiça Federal declarou nulas as autorizações já concedidas por entender que somente a União, por meio do Ministério das Comunicações, pode conceder autorização para o funcionamento dessas emissoras.

No recurso, o município alegou que a Lei municipal nº 5.460/05, que trata das autorizações, é constitucional. E que tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Afirmou, ainda, que as dificuldades para autorizar o funcionamento das rádios comunitárias demonstram a ausência de interesse da União na matéria, o que favorece a manutenção de oligopólios nos meios de comunicação.

Em seu parecer, o MPF argumentou que municípios não podem conceder autorizações de funcionamento a rádios comunitárias, tampouco legislar sobre o tema.

O artigo 21, XI, da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para explorar os serviços de radiodifusão e telecomunicações diretamente ou mediante concessão, autorização e permissão. O artigo 22, IV, confere à União, privativamente, poder para legislar sobre tais assuntos.

Além disso, o artigo 9º, II, do Decreto nº 2.615/98, que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária, estabelece que a autorização para o funcionamento dessas emissoras é concedida pela União, por meio do Ministério das Comunicações. Segundo o MPF, a lei editada pelo município de Olinda invadiu as competências legislativa e executiva da União. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal de Pernambuco

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