Depoimento basta para apurar crime de desacato
13 de junho de 2009, 2h29
Depoimentos da vítima e de testemunha bastam para o início da apuração do crime de desacato. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus de um acusado que pretendia trancar Ação Penal movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Para o ministro Paulo Gallotti, o entendimento do STJ é pacífico em dois pontos essenciais para a análise do recurso. A denúncia deve, além de preencher os requisitos formais, conter um mínimo de provas para que tenha início o processo penal em juízo. E o Habeas Corpus pode ser usado para trancar o processo que claramente deixe de trazer sinais de materialidade ou autoria do suposto crime.
Mas, no caso, o relator não encontrou elementos que justificassem o trancamento pedido. Além de formalmente correta, a denúncia, segundo o ministro, está amparada em depoimentos que sugerem a prática do crime de desacato.
A alegação da denúncia é a de que, em ligação telefônica, o advogado acusado se dirigiu ao policial militar com expressões de baixo calão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
RHC 25.346
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