Réus casados têm mais prazo, diz STJ
12 de junho de 2009, 11h41
Um homem e uma mulher casados que figuram como réus em uma ação de reintegração de posse e contrataram advogados distintos de um mesmo escritório têm direito à contagem dobrada dos prazos para contestar, recorrer e fazer sustentação oral. Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que esse benefício não pode ser restringido mesmo diante da peculiaridade do caso. O dispositivo é previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil.
Para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, ainda que seja estranha a constituição de diferentes procuradores do mesmo escritório para casal que habita na mesma residência, não se pode restringir a aplicação da regra do artigo 191.
Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o entendimento do relator e, por unanimidade, garantiram a aplicação do prazo em dobro e determinaram que o tribunal estadual julgue novamente um agravo considerado intempestivo (apresentado fora do prazo legal).
O Recurso Especial apresentado pelo casal foi contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A jurisprudência do tribunal local admite a aplicação do artigo 191 para causas em que os advogados sejam do mesmo escritório. Contudo, nesse caso, os magistrados entenderam que o fato de réus casados contratarem advogados distintos seria uma clara intenção de buscar somente o benefício dos prazos em dobro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça
Resp 818.419
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