Gás boliviano

Arquivada ação para suspender ICMS em importação

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12 de junho de 2009, 19h20

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou reclamação ajuizada pelo governo de Mato Grosso do Sul. O governo estadual queria suspender a cobrança de ICMS, por parte do estado do Rio Grande do Sul, sobre operações de importação de gás natural da Bolívia, feitas pela Petrobrás em Corumbá (MS).

O estado de Mato Grosso do Sul sustenta que os atos judiciais da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre (RS), questionados nessa ação, desrespeitaram decisão do ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Cível Originária 1.093. Nessa ação, o ministro concedeu liminar e determinou que o Rio Grande do Sul não mais procedesse a qualquer tipo de cobrança desse imposto em relação a Mato Grosso do Sul. No entanto, o juiz da 6ª Vara entendeu que a decisão do ministro do STF tem apenas “efeito futuro” e que as autuações já em fase de cobrança deveriam continuar.

Com base em informações prestadas pela 6ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre (RS), o relator da reclamação, ministro Celso de Mello, disse ter sido determinada a suspensão do processo e dos apensos por motivo da decisão do Supremo na ACO 1.093.

“Verifica-se, do conteúdo de tais informações, que sobreveio, no caso, fato processualmente relevante, apto a caracterizar a ocorrência, na espécie em exame, de típica hipótese de prejudicialidade”, afirmou o ministro, que julgou a reclamação prejudicada, por causa da perda de objeto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 7.546

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