Dependência do álcool

Mossoró deve fornecer medicamento a usuário do SUS

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11 de junho de 2009, 8h15

O município de Mossoró (RN) deve providenciar a entrega do medicamento Révia 50mg para um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve sentença de primeiro grau. Cabe recurso.

O insumo que é usado no combate ao alcoolismo, entre outras dependências, deverá ser fornecido enquanto perdurar a necessidade. Isso deve ser comprovado mediante apresentação da prescrição médica. Cada medicamento custa no mercado, em média, R$ 256. Em caso de descumprimento da decisão, deve ser paga multa diária no valor de um salário mínimo.

O município entrou com Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade, mas foi negado seguimento ao recurso. Motivo: evidente intempestividade. O município sustentou ter incorrido um erro do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, que não teria “atentado para o fato de que a Fazenda Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal”.

Por conta do feriado da Semana Santa, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil, 13 de abril, segunda-feira. "O recorrente só veio a apresentar o presente recurso no dia 05 de maio, terça-feira, portanto, fora do prazo legal previsto na lei adjetiva civil”, disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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