Financiamento de carro

Banco não responde por débitos após transação

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11 de junho de 2009, 10h12

O banco que financia a compra de veículo não é responsável por obrigações não cumpridas pelo novo dono depois da transação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que isentou a Alvorada Cartões de Crédito, Financiamento e Investimento da responsabilidade pela não transferência do bem e pelo não pagamento de débitos fiscais e multas. Para o STJ, os negócios de compra e venda e de mútuo com garantia de alienação fiduciária são autônomos, devendo o banco ser excluído da ação.

O antigo proprietário entrou com a ação contra a compradora e o banco financiador. A alegação foi a de que eles não fizeram os registros da alienação e da garantia fiduciária no Detran. Por isso, seu nome foi negativado no Tesouro estadual, devido aos débitos fiscais e multas. Com isso, o banco teria o direito a apreender o veículo da compradora.

O banco recorreu ao STJ. Alegou que, além de não ter participado do negócio de compra e venda, nunca teve a posse do bem. Apesar de a ação de busca e apreensão contra a compradora ter sido julgada procedente, o veículo nunca foi encontrado.

O ministro Massami Uyeda, relator da ação, afirmou que a obrigação de transferir o veículo envolve a transação de compra e venda, da qual o banco não tomou parte. Por isso, não seria correto incluí-lo na ação. Por outro lado, o registro de alienação fiduciária diz respeito ao negócio de mútuo, do qual o autor não tomou parte. Nesse caso, ele não poderia tentar responsabilizar a financeira por débitos sobre o veículo após a venda.

Para o relator, o fato de o banco ter pago o financiamento diretamente ao autor não altera a autonomia dos dois negócios jurídicos, que poderiam ter sido feitos até mesmo em épocas diferentes. A falta dos registros no Detran não interferiria no caso, já que os atos teriam origem em negócios jurídicos dos quais em nenhum momento foram partes o banco e o autor ao mesmo tempo. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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