Regra comum

Mais de cinco mil notários e tabeliães podem perder cargo

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10 de junho de 2009, 1h42

A titularidade dos cartórios extrajudiciais — como os registros civis, de protestos e de imóveis — será definida pelo Conselho Nacional de Justiça. O corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou propostas para duas resoluções do CNJ que definirão regras para o preenchimento de vagas de notários. Uma das propostas disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados sem concurso público.

“A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”, afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06). Clique aqui para ler a minuta sobre vagas nos cartórios, e aqui para ler a minuta sobre a padronização de concursos públicos.

Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso depois de 1988 deverão perder os cargos. O CNJ estima que mais de cinco mil pessoas estejam nessa situação. Ao defender a aprovação da resolução, Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas.

Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas para a realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.

O ministro disse que “essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ”. De acordo com o parágrafo 3º, artigo 236, da Constituição, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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