Extensão processual

ONU não tem mesmos direitos da União na Justiça

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10 de junho de 2009, 12h57

A Organização das Nações Unidas e os demais organismos internacionais que a compõem não têm as mesmas prerrogativas processuais da União. Essa é a conclusão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a Agravo de Instrumento da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura), que tentava ter o direito ao prazo em dobro para recorrer de uma decisão. O pedido vai contra entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região(MT).

A discussão sobre a extensão das prerrogativas processuais da União à Unesco começou quando a organização internacional entrou com um recurso ordinário no TRT-23 (Mato Grosso), depois de ter sido condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá a pagar diferenças salariais a uma ex-funcionária. Para o Regional, o recurso não podia ser analisado porque tinha sido proposto depois do prazo legal. Já a Unesco argumentou que tinha prazo em dobro para recorrer, na medida em que tinha os mesmos privilégios processuais aplicáveis à União. Alegou ainda que a prova disso é que sua representação judicial era feita pela Advocacia-Geral da União.

No Agravo de Instrumento apresentado ao TST, a Unesco reafirmou seu inconformismo com o fato de o TRT não permitir o exame da matéria por meio de um recurso de revista em instância extraordinária. Disse que não estavam sendo observadas as garantias constitucionais de livre acesso ao Judiciário e de ampla defesa e ainda lembrou que existe até uma instrução normativa do TST (IN 03/93) estabelecendo que organizações como a Unesco não precisam recolher depósito recursal. Por todas essas razões, defendia a concessão do prazo em dobro para recorrer na Justiça do Trabalho.

O relator do Agravo, ministro Fernando Eizo Ono, entendeu, no entanto, que a Unesco não apresentou argumentos suficientes para reformar a decisão do TRT, mas apenas fez alegações genéricas. Segundo o relator, as garantias constitucionais mencionadas não são absolutas e é necessário observar as regras do processo judicial. Por unanimidade, os ministros da 4ª Turma confirmaram a decisão do TRT e rejeitou o Agravo de Instrumento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR – 527/2007-007-23-40.2

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