Análise dos fatos

Perícias no mensalão devem ter peritos diferentes

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10 de junho de 2009, 21h41

Os peritos do Instituto Nacional de Criminalística serão os responsáveis pelas perícias da Ação Penal do mensalão que têm de ser refeitas. Os peritos que já atuaram no caso não poderão mais participar. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (10/6).

Os ministros analisaram recurso da defesa de Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema do mensalão. A defesa de Valério pretendia que as perícias contábeis e econômicas a serem anexadas à Ação Penal fossem feitas não por peritos oficiais, mas por peritos particulares filiados ao Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. O argumento foi o de que peritos oficiais do INC já subscreveram laudos juntados ao inquérito que deu origem à ação, o que os tornaria impedidos de refazer essas perícias por já estarem comprometidos com um determinado resultado.

“Eu entendo que a questão se resolve apenas com a determinação de que as perícias sejam realizadas por outros peritos oficiais, diversos daqueles que subscreveram os laudos anteriores, relativos aos mesmos fatos”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

Segundo ele, essa é a solução “não apenas por um imperativo lógico, mas por razão de expressa determinação legal”. Isso porque, de acordo com o artigo 159 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias precisam ser feitos por perito oficial. Somente na falta de um perito oficial é que o exame poderá feito por peritos não oficiais.

Barbosa acrescentou que o INC “é composto de diversos peritos” e “nada impede que as diligências em questão sejam levadas a efeito por aquele instituto, com a ressalva de que os peritos que já funcionaram nas perícias anteriores não atuem nessa nova fase processual”. Com informações da assessoria de imprensa do STF. 

AP 470

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