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Justiça determina interdição de mais dois presídios capixabas

10 de junho de 2009, 3h17

Por Redação ConJur

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Os juízes das Varas de Execuções Penais do Espírito Santo determinaram a interdição do presídio Jardim América e da cadeia de Novo Horizonte, ambos situados na região metropolitana de Vitória. A medida foi adotada após vistoria feita pelos juízes na segunda-feira (8/6).

Os juízes proibiram a inclusão de qualquer preso, seja provisório ou condenado, nas instalações das duas unidades e determinaram à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social a imediata desocupação dos locais.

As cadeias deverão permanecer apenas com a quantidade de presos equivalente à capacidade máxima projetada para cada uma delas. Em Novo Horizonte, as celas de alvenaria com capacidade para 28 presos abrigavam 313 presos na última sexta-feira (5/6). As celas metálicas, em contêineres improvisados, com capacidade para 140 internos, contavam com 302. Em Jardim América, a capacidade é para 32 presos, mas atualmente estão detidos 227.

Na justificativa para a interdição das unidades, os juízes capixabas afirmaram que a superlotação "favorece a ocorrência de rebeliões e fugas, além de criar situação desumana e insustentável". A interdição resguardaria a integridade física e a vida dos internos em virtude do estágio “crítico” de precariedade dos presídios. 

Uma outra unidade prisional capixaba, a Casa de Custódia de Viana, na região metropolitana da capital Vitória, está interditada desde o dia 25 de maio. A decisão foi tomada pela Justiça estadual, com base nos relatos feitos pelos juízes auxiliares da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Paulo Tamburini, que vistoriaram o presídio.