Corpus Christi

Feriado suspende prazos processuais no Supremo

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10 de junho de 2009, 16h56

Por conta do feriado de Corpus Christi nesta quinta-feira (11/6), não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal e nos tribunais superiores. No STF, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nessa data ficarão suspensos até sexta-feira (12/6), quando o tribunal retoma suas atividades normalmente.

Já o Superior Tribunal de Justiça informa que não é preciso suspender seus prazos porque não contou com este dia em seu calendário. O tribunal também volta a funcionar na sexta-feira.

No STF, para substituir a sessão de julgamentos que ocorreria na quinta-feira, foi convocada sessão extraordinária para o dia 17 de junho, com previsão de início às 9h. Já no Tribunal Superior Eleitoral, a sessão extraordinária foi convocada para esta quarta-feira (10/6), às 19h.

Também não haverá expediente na secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e nos cartórios eleitorais do estado nos dias 11 e 12 de junho, respectivamente quinta e sexta-feira, em razão do feriado. O TJ paulista não vai suspender seus prazos.

A suspensão dos prazos é prevista durante os feriados nacionais e forenses, segundo o Código de Processo Civil (artigo 5º), o Regimento Interno do STF (artigo 78, parágrafo 2º) e a Lei 5.010/66, esta última específica para os feriados forenses. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF, STJ, TSE e TJ-SP.

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