Carros de luxo

CNJ aprova Resolução sobre veículos oficiais

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10 de junho de 2009, 12h17

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (10/6), Resolução para regulamentar o uso de carros oficiais em tribunais de todo o país. O documento prevê regras para a realização de licitação, classifica os veículos em três tipos e regulamenta o uso de carros durante e fora do expediente. O texto, no entanto, é muitas vezes genérico e não especifica as regras e punições para o descumprimento da Resolução.

O documento divide os carros em três tipos: de representação, de transporte institucional e de serviços. Os veículos só podem ser usados pelo órgão público ao qual estão vinculados. Pelo texto, fica proibido a utilização dos carros, inclusive os alugados, em finais de semana ou feriados, ou fora do horário do expediente. Fica proibido também transportar familiares e pagar a gasolina de carros particulares.

A Resolução proíbe a compra de carros de luxo. No entanto, o texto não esclarece o quê seria um carro de luxo. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, comprou no ano passado cinco carros australianos por R$ 140 mil cada. As informações são da ONG Contas Abertas. Os veículos oficiais de representação serão utilizados exclusivamente pelos ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais. Aos juízes e desembargadores que não ocupem esses cargos, será permitido apenas o uso dos veículos de transporte institucional. Mais uma vez, o texto não diz que tipo de carro é esse.

O capítulo dois da Resolução é dedicado às regras para a licitação dos veículos oficiais. O texto é genérico e prevê apenas que a compra seja “condicionada às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância das normas de licitação”.

“Resposta à sociedade”
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça dá o prazo de até 31 de julho para que cada tribunal divulgue a lista com os veículos oficiais. O texto é assinado pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. O relator da Resolução foi o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Segundo o relator, esta é uma resposta à sociedade. “Essas regras são muito aguardadas pela sociedade. O CNJ vai ser vanguarda em matéria de modernização e transparência”, disse.

No mesmo sentido, o conselheiro Felipe Locke defendeu que a Resolução vai garantir um padrão nacional para o uso dos carros. “Se a magistratura é nacional, deve haver um padrão nacional”, disse. “Não estamos restringindo o uso, estamos apenas dando transparência”, completou o conselheiro Rui Stoco. O corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp, por sua vez, classificou as novas regras como um “ato político-judicial”.

Foram votos vencidos os conselheiros Andréa Pachá e Marcelo Nobre, que defenderam a autonomia dos tribunais estabeleceram as normas. “É preciso respeitar as especificidades e autonomia de cada tribunal”, sustentou Andréa. Para o conselheiro Marcelo Nobre, o CNJ nunca teve de analisar problemas em relação ao uso dos carros. “Em nenhum momento foi trazida qualquer questão sobre abusos”, afirmou. O conselheiro Altino Pedrozo, de início, disse ser contra a Resolução. No entanto, mudou de ideia. “Esse texto não traz novidades. O principal é que essa Resolução representa um anseio”, concluiu.

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