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Cassação de ex-governador Jackson Lago é mantida no Supremo

10 de junho de 2009, 11h31

Por Redação ConJur

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Por maioria de votos, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negaram Agravo Regimental ao governador cassado Jackson Lago, do Maranhão. Ele contestou decisão do ministro Ricardo Lewandowski que arquivou a Ação Cautelar, na qual Lago pretendia suspender os efeitos de ato do Tribunal Superior Eleitoral que cassou seu mandato no dia 16 de abril desse ano.

De acordo com o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, esta não é a primeira Ação Cautelar que a defesa ajuizou no STF contra a cassação do ex-governador. Lewandowski disse ter arquivado as ações por entender que ainda não havia se estabelecido a jurisdição do Supremo, conforme entendimento pacífico da Corte.

No recurso, os advogados levantaram duas preliminares. Uma que dizia respeito à competência do relator para processar e julgar a causa com base no parágrafo único do artigo 77, do Regimento Interno do Supremo, e outra, saber se seria possível ou não examinar o pedido de cautelar.

Conforme Lewandowski, o Regimento Interno da Corte estabelece que a exclusão da distribuição dos ministros que tenham atuado no mesmo processo no TSE deve ser feita se possível. “A questão é interessante porque nós que atuamos no TSE. Volta e meia recebemos algum processo decorrente daquele que julgamos lá no TSE e nos vemos diante desse artigo 77”, afirmou.

O ministro completou que, o caso não se refere a uma regra de competência absoluta, “razão pela qual diante do pedido manifestamente incabível a redistribuição da cautelar acarretaria afronta ao princípio da celeridade processual, cuja conseqüência seria a simples procrastinação do desfecho inevitável do feito”. Ricardo Lewandowski informou que a distribuição dos autos a sua relatoria, ocorreu por prevenção, conforme consta de certidão da Secretaria Judiciária do STF.

Dessa forma, o ministro negou o recurso, frisando a tese de que a jurisdição, no Supremo, ainda não se instaurou. “Embora publicado acórdão no TSE, ainda não foi admitido Recurso Extraordinário naquela Corte”, explicou. A maioria dos ministros acompanhou o relator, vencido o ministro Marco Aurélio na preliminar de redistribuição da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AC 2.347